TRT1 - 0101005-37.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9c63ea proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:7299e03 , e fixo o valor bruto da condenação em R$ 26.977,91, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo: “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936). Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES ASSESSORIA LTDA -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446542b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Intimem-se as parte para ciência da promoção #id:b0adefb, sendo a parte autora para, em 10 dias, anexar o extrato completo da conta vinculada do FGTS do autor e para que PROCEDA A JUNTADA ARQUIVO “PJC” NO PJE.
O arquivo "PJC" não é o mesmo que o arquivo "PDF.
Devem ser juntados os dois arquivos.
No mesmo prazo, a parte ré poderá ajustar seus cálculos, caso deseje. ------------------------INSTRUÇÕES PARA ANEXAR O ARQUIVO “PJC”------------------------ Para anexar o arquivo “PJC” é necessário, antes, exportar o arquivo “PJC”.
Para EXPORTAR um arquivo de cálculos no forma “PJC”, abra o menu “Operações”, clique em “Exportar” e, por fim, pressione o botão “Exportar”, conforme imagem abaixo. Para que funcionalidade de ANEXAR o arquivo “PJC” possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário primeiro incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
NA OPÇÃO "ESCOLHER ARQUIVO" DEVE SER ANEXADO O ARQUIVO ".PJC". Vídeo com instruções de envio do arquivo “PJC”: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=8VYWRJQL1DA Dúvidas em relação à juntada do arquivo ".PJC" podem ser tiradas pelo e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES ASSESSORIA LTDA -
30/10/2024 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARQUES ASSESSORIA LTDA em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA NASCIMENTO em 29/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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15/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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15/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA NASCIMENTO
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09/10/2024 11:45
Conhecido o recurso de EMERSON DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *64.***.*75-25 e não provido
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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21/08/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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31/07/2024 17:43
Distribuído por dependência
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01/07/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 28/06/2024
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA NASCIMENTO em 28/06/2024
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARQUES ASSESSORIA LTDA em 28/06/2024
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13/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
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12/06/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA NASCIMENTO
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12/06/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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10/06/2024 14:18
Conhecido o recurso de MARQUES ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-93 e não provido
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03/05/2024 13:31
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 EM MESA DM ()
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26/04/2024 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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10/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARQUES ASSESSORIA LTDA em 09/04/2024
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23/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA
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22/03/2024 09:29
Proferida decisão
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20/03/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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22/02/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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