TRT1 - 0100437-90.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/06/2025
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28/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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28/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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10/03/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 22:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b3fb74 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id 9aa84a8, em 27/01/2025, a reclamada interpôs o Recurso Ordinário de Id ca5e076, em 31/01/2025, tempestivamente, desacompanhado do depósito recursal e das custas processuais, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id fb60328.
Sustenta que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos moldes do artigo 173, 1º, II, da Constituição Federal, e, sendo assim, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos, em regime de exclusividade, sem o intuito de lucro, como é o seu caso, passaram a ficar sujeitas ao regime de precatórios, sendo aplicáveis os critérios de pagamento inerentes à Fazenda Pública, estando dispensada do pagamento das custas e do recolhimento do depósito recursal.
Certifico, também, que a reclamante interpôs o Recurso Ordinário de Id 3a472a3, em 06/02/2025, tempestivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de Id 6355f65.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 20/02/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consubstanciada no entendimento fixado no Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, deve ser estendida a aplicação do regime de precatório para as sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial, não atuam no mercado concorrencial e que não visam a distribuição de lucros.
In casu, a COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB é uma sociedade de economia mista municipal prestadora de serviço público essencial, nos termos do Decreto-Lei 102/1975, que tem por finalidade a administração e melhoria dos serviços públicos de limpeza urbana do Município do Rio de Janeiro.
Considerando que a reclamada foi criada para prestar serviço público em regime não concorrencial e sem intuito primário de obtenção de lucro, entendo que esta submete-se à sistemática de execução aplicável à Fazenda Pública, mediante a adoção do regime de precatórios.
Portanto, está isenta tanto do recolhimento das custas (art. 790-A da CLT), como do depósito recursal (art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 779/69).
Logo, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da reclamada, de Id ca5e076, bem como o Recurso Ordinário da reclamante, de Id 3a472a3, dando-lhes seguimento.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 08 (oito) dias, acerca dos recursos interpostos.
Decorrido o prazo, apresentadas ou não contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANA DO NASCIMENTO BARRETO SANTANA DE MIRANDA -
21/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DO NASCIMENTO BARRETO SANTANA DE MIRANDA
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21/02/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILIANA DO NASCIMENTO BARRETO SANTANA DE MIRANDA sem efeito suspensivo
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21/02/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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06/02/2025 19:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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31/01/2025 21:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DO NASCIMENTO BARRETO SANTANA DE MIRANDA
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19/12/2024 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/12/2024 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LILIANA DO NASCIMENTO BARRETO SANTANA DE MIRANDA
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19/12/2024 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANA DO NASCIMENTO BARRETO SANTANA DE MIRANDA
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12/11/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/11/2024 22:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/11/2024 09:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DO NASCIMENTO BARRETO SANTANA DE MIRANDA
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02/07/2024 15:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/11/2024 09:20 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/06/2024
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12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 11/06/2024
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06/06/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DO NASCIMENTO BARRETO SANTANA DE MIRANDA
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24/05/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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24/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 14/05/2024
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05/04/2024 23:37
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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04/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/04/2024
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04/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de LILIANA DO NASCIMENTO BARRETO SANTANA DE MIRANDA em 03/04/2024
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19/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DO NASCIMENTO BARRETO SANTANA DE MIRANDA
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18/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 05/03/2024
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29/02/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/02/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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27/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS em 26/02/2024
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15/02/2024 22:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/02/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DANGELLO GONCALVES DOS SANTOS
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06/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/02/2024
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21/01/2024 20:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/01/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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18/01/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/01/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DO NASCIMENTO BARRETO SANTANA DE MIRANDA
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18/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/01/2024 14:22
Encerrada a conclusão
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15/12/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/11/2023 17:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/11/2023 14:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 16:59
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 11:17
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2023 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 19:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 17:52
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/05/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA DO NASCIMENTO BARRETO SANTANA DE MIRANDA
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19/05/2023 08:49
Audiência inicial por videoconferência designada (30/11/2023 14:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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