TRT1 - 0101055-09.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de LE & LU FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de SERRAO IGUACU SERVICOS EIRELI em 07/05/2025
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30/04/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LE & LU FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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25/04/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO IGUACU SERVICOS EIRELI
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25/04/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO NASCIMENTO MELO
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25/04/2025 07:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERRAO IGUACU SERVICOS EIRELI sem efeito suspensivo
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24/04/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI O SABOR DA NATUREZA (Sabor da Roça) em 11/04/2025
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18/03/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI O SABOR DA NATUREZA (SABOR DA ROCA)
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17/03/2025 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO NASCIMENTO MELO em 11/03/2025
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07/03/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22e86c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, afasto a prejudicial de prescrição bienal, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face de LE & LU FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME, HORTIFRUTI O SABOR DA NATUREZA; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1ª reclamada, SERRÃO IGUAÇU SERVIÇOS EIRELI, a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra , a seguinte obrigação: a-) pagar horas extras superiores à 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico ao trabalhador, com adicional de legal de 50%.
Por habituais, refletem em RSR, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias com terço constitucional, FGTS e 40% . *Observem a jornada fixada ( segunda a sábado, das 03h às 14h, com 01 hora de intervalo intrajornada), a variação salarial e o divisor de 220. b-) pagar adicional noturno, no importe de 20% sobre o valor da hora normal, para o labor prestado de 03h a 05h, observada a redução ficta da hora noturna com integração no cálculo dos RSRs, aviso prévio, décimos terceiros salários, férias com o terço e FGTS com multa de 40%. *Observem-se os dias trabalhados ( de segunda a sábado), o salário da parte autora, o divisor 220. Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante; honorários sucumbenciais de 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes (pedidos d, e, g, h, i, j, k, l), em favor do advogado da 1ª reclamada; bem como honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor atribuído à causa de R$ 207.523,16, pro rata, em favor dos advogados da 2ª e 3ª reclamadas ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT). Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial ( horas extras, adicional noturno) observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.
Custas de R$ 696,18 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 34.808,82. Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD,caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
A 1ª reclamada por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
Transitado em julgado, excluam-se a segunda e terceira rés. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LE & LU FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - SERRAO IGUACU SERVICOS EIRELI -
19/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LE & LU FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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19/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO IGUACU SERVICOS EIRELI
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19/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO NASCIMENTO MELO
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19/02/2025 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 696,18
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19/02/2025 12:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS PAULO NASCIMENTO MELO
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19/02/2025 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO NASCIMENTO MELO
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17/02/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/02/2025 14:11
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/02/2025 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI O SABOR DA NATUREZA (SABOR DA ROCA)
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12/11/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) LE & LU FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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12/11/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO IGUACU SERVICOS EIRELI
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12/11/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO NASCIMENTO MELO
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21/10/2024 19:25
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2024 19:25
Audiência una por videoconferência cancelada (18/03/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/10/2024 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI O SABOR DA NATUREZA (SABOR DA ROCA)
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16/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LE & LU FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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16/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SERRAO IGUACU SERVICOS EIRELI
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16/10/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO NASCIMENTO MELO
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03/10/2024 09:22
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2024 09:22
Audiência una cancelada (06/03/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/09/2024 10:21
Audiência una designada (06/03/2025 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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