TRT1 - 0101327-30.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARINA DA SILVA em 24/07/2025
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11/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA SILVA
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10/07/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/07/2025 22:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/07/2025 22:51
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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02/06/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA SILVA
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23/05/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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17/04/2025 14:19
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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27/02/2025 15:11
Iniciada a execução
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26/02/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f80902c proferida nos autos.
Vistos, etc. HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 20/02/2025: Reclamante - R$ 2.846,04 Honorários Advocatícios – R$ 426,91 TOTAL - R$ 3.272,95 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014. Intimem-se as partes, sendo a ré na forma do art. 535 do CPC e o autor na forma do art. 884 da CLT, inclusive para, caso deseje a transferência dos valor(es) do(s) alvará(s) para a conta corrente da reclamante ou do patrono, que informe os dados bancários do destinatário da transferência (nome, CPF, banco, código do banco, agência e conta). Decorrido o prazo in albis, expeça-se Precatório/RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINA DA SILVA -
20/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARINA DA SILVA
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20/02/2025 12:52
Homologada a liquidação
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20/02/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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12/12/2024 19:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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11/11/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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04/11/2024 08:47
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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