TRT1 - 0101063-83.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ADANIEL BISPO DOS SANTOS
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08/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/09/2025 10:24
Iniciada a liquidação
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08/09/2025 10:24
Transitado em julgado em 21/08/2025
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25/08/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 12/05/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADANIEL BISPO DOS SANTOS em 24/04/2025
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24/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA
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22/04/2025 19:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MRV CONSTRUCOES LTDA
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08/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ADANIEL BISPO DOS SANTOS
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08/04/2025 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADANIEL BISPO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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08/04/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de MRV CONSTRUCOES LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de ADANIEL BISPO DOS SANTOS em 31/03/2025
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18/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98676e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu conhece dos presentes embargos, por tempestivos, e julga IMPROCEDENTE na forma da fundamentação que integra este dispositivo.
Registrada, intimem-se.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MRV CONSTRUCOES LTDA -
17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MRV CONSTRUCOES LTDA
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17/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ADANIEL BISPO DOS SANTOS
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17/03/2025 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MRV CONSTRUCOES LTDA
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17/03/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/03/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4dcd8 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti, 06/03/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos da OJ142da SDI-I do TST, intimem-se os embargados para manifestações.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADANIEL BISPO DOS SANTOS -
06/03/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ADANIEL BISPO DOS SANTOS
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06/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/02/2025 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 14:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5d1681 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1ª reclamada a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra as seguintes obrigações: a-) devolver o valor total de R$ 210,96 indevidamente descontados a título de contribuição federativa e contribuição negocial.
O segundo reclamado (MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORAÇÕES LTDA) responde de forma subsidiária pelos créditos deferidos.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como de 5% sobre os valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes (multa do art. 477 da CLT), pro rata, em favor dos advogados das reclamadas ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT). Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Não haverá recolhimentos previdenciários e fiscais, considerando a natureza indenizatória da parcela deferida.
Custas de R$ 10,64 pela 1ª reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 232,24.
Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD,caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
A reclamada por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MRV CONSTRUCOES LTDA -
19/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MRV CONSTRUCOES LTDA
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19/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ADANIEL BISPO DOS SANTOS
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19/02/2025 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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19/02/2025 12:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADANIEL BISPO DOS SANTOS
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19/02/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a ADANIEL BISPO DOS SANTOS
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17/02/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/02/2025 14:11
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 14:48
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 04:14
Decorrido o prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 10/02/2025
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31/01/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA
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12/11/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MRV CONSTRUCOES LTDA
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12/11/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ADANIEL BISPO DOS SANTOS
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21/10/2024 19:26
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/10/2024 19:26
Audiência una por videoconferência cancelada (18/03/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ADANIEL BISPO DOS SANTOS
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17/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MRV CONSTRUCOES LTDA
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17/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA
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07/10/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 09:23
Audiência una por videoconferência designada (18/03/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2024 09:23
Audiência una cancelada (06/03/2025 10:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2024 11:52
Audiência una designada (06/03/2025 10:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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