TRT1 - 0101317-02.2019.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 12:37
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
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11/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/05/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
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07/03/2025 04:12
Decorrido o prazo de GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS em 06/03/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4068e4d proferido nos autos.
DESPACHO PJE Verifico que os réus já estão incluídos no BNDT. Indefiro os pedidos de bloqueio de cartões de crédito, suspensão da carteira de habilitação e de apreensão do passaporte do executado, por não se tratar de medidas efetivas à satisfação do débito.
Com efeito, não há nos autos do processo, indício de ocultação patrimonial.
Logo, as medidas pretendidas não seriam coercitivas (no sentido da satisfação do crédito), mas apenas punitivas (CPC, arts. 139, IV e 8º).
Cabe lembrar que em nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade do devedor é patrimonial, não pessoal (CPC, art. 789).
Determino que sejam utilizadas as seguintes ferramentas da execução: - INFOJUD DECRED dos 3 últimos anos disponívies para verificação de operações com cartões de créditos realizadas por todos os executados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, constantes do pólo passivo desde a distribuição da ação até o momento atual.
Por se tratarem de documentos sigilosos, deverão ser anexados com sigilo e visibilidade liberada apenas à parte exequente, que fica ciente da proibição de reproduzir quaisquer documentos, sob as penas da lei, quanto a quebra de sigilo. - SERASAJUD para inscrição dos dados dos executados constantes do pólo passivo no cadastro da instituição.
Cumpram-se as determinações supra e após, intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS -
19/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
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19/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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17/11/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
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18/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/10/2024 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/09/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/09/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
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06/09/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/09/2024 23:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2024 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2024 00:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 10:17
Expedido(a) mandado a(o) ALEX PINHEIRO BRITTO
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24/07/2024 10:17
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS
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15/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/07/2024 14:43
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/06/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
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15/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/03/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
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19/02/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/01/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
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28/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/07/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
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23/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/06/2023 08:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 07:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2023 15:49
Expedido(a) mandado a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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31/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI em 17/04/2023
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11/04/2023 18:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/02/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2023 16:16
Expedido(a) mandado a(o) DYNAMICS CONSULTORIA EM CONSTRUCAO, INSPECAO E SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI
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23/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/12/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
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26/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/10/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Prosseguimento Execução)
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06/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
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08/09/2022 20:16
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2022 20:16
Registrada a inclusão de dados de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2022 20:16
Registrada a inclusão de dados de ALEX PINHEIRO BRITTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2022 15:20
Iniciada a execução
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09/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BRITTO em 08/07/2022
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09/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS em 08/07/2022
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06/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2022
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06/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2022
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06/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 13:45
Expedido(a) edital a(o) ALEX PINHEIRO BRITTO
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05/07/2022 13:45
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS
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04/07/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/06/2022 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS em 17/05/2022
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13/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 12/05/2022
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09/05/2022 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2022 12:13
Expedido(a) edital a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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06/05/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
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06/05/2022 12:13
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS
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06/05/2022 12:13
Expedido(a) mandado a(o) ALEX PINHEIRO BRITTO
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05/05/2022 15:19
Homologada a liquidação
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05/05/2022 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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04/05/2022 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Planilha de Cálculos)
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03/05/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
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29/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/03/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BRITTO em 08/03/2022
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19/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2022
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19/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 15:57
Expedido(a) edital a(o) ALEX PINHEIRO BRITTO
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15/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/12/2021 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BRITTO
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30/11/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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24/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BRITTO em 23/11/2021
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24/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS em 23/11/2021
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24/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 23/11/2021
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08/11/2021 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BRITTO
-
08/11/2021 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS
-
08/11/2021 18:29
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
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15/10/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/10/2021 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos de Liquidação)
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05/10/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2021 22:27
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
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03/10/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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03/10/2021 18:23
Iniciada a liquidação
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03/10/2021 18:23
Transitado em julgado em 24/09/2021
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28/09/2021 12:41
Encerrada a conclusão
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28/09/2021 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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25/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BRITTO em 24/09/2021
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31/08/2021 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BRITTO
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10/08/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS em 30/07/2021
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14/06/2021 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
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07/06/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2021 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BRITTO em 01/06/2021
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02/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS em 01/06/2021
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02/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 01/06/2021
-
18/05/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BRITTO
-
18/05/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS
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18/05/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
-
14/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS em 13/04/2021
-
24/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 20:28
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
-
22/03/2021 20:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
-
22/03/2021 20:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
-
22/03/2021 20:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
19/02/2021 21:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
19/02/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS em 26/11/2020
-
21/10/2020 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS
-
21/10/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
04/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BRITTO em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA em 02/09/2020
-
04/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS em 02/09/2020
-
08/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BRITTO
-
07/08/2020 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE BRAGA DOS SANTOS
-
07/08/2020 12:14
Expedido(a) intimação a(o) TOP CHECK CONTROLE DA QUALIDADE LTDA
-
07/08/2020 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GILVANETE DA SILVA DOS SANTOS
-
07/08/2020 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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04/05/2020 11:04
Audiência una cancelada (27/05/2020 10:30:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2020 12:13
Audiência una designada (27/05/2020 10:30:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2020 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 09:54
Conclusos os autos para decisão Geral a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/12/2019 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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