TRT1 - 0101334-94.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU
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17/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
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17/09/2025 18:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU sem efeito suspensivo
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17/09/2025 18:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO sem efeito suspensivo
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17/09/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025
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06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 05/09/2025
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05/09/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 18:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ.)
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25/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 805781e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em face de APAE CONCEIÇÃO DE MACABU - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, rejeitar a prescrição bienal e quinquenal, e julgar parcialmente procedentes, sendo a 2ª ré subsidiariamente responsável, os seguintes pedidos: Verbas rescisórias, conforme fundamentação;Multa de 40%, conforme fundamentação;Multa do art. 467, CLT, conforme fundamentação;Multa do art. 477, §8°, CLT;Adicional de insalubridade e reflexos, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das reclamadas, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Condenar a parte ré ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 3.900,00, na forma do art. 790-B, CLT; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pelas rés, no importe de R$ 400,00, calculado sobre o valor provisoriamente arbitrado à presente decisão de R$ 20.000,00, nos termos do art. 789, I, CLT; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU -
23/08/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU
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23/08/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
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23/08/2025 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/08/2025 20:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
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23/08/2025 20:52
Concedida a gratuidade da justiça a WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
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23/08/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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14/08/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais ERJ (Tema n° 1118).)
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13/08/2025 11:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/08/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU em 12/08/2025
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13/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 12/08/2025
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01/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c543ef1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação; RESOLVE o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé: Designar audiência de instrução HÍBRIDA no presente processo para o dia Instrução por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 13/08/2025 09:00horas, podendo as partes aderir à tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital, valendo o silêncio como concordância. Nesse caso, a audiência será realizada na Plataforma Zoom Mettings, com a devida gravação no Sistema PJe Mídias.
Salienta-se que, MESMO NO JUÍZO 100% DIGITAL, todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.
A adoção ao Juízo 100% Digital não interfere no andamento processual, sendo que somente o atendimento aos procuradores se dará pelo balcão virtual e todos os demais atos serão realizados da mesma forma com que se realizada na modalidade não 100% digital.
Em caso de dificuldades técnicas ou outras intercorrências, fica franqueado o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente.
Novo Forum da Justiça do Trabalho em Macaé, à Rodovia Christino Jose da Silva Junior, RJ-168, no. 1850, Virgem Santa, Macaé-RJ.
DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se as partes através de publicação do presente despacho em DEJT, para comparecimento ao ambiente virtual, sob pena de confissão.
AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC.
Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Salienta-se que os depoimentos pessoais das partes e testemunhas, se ocorrerem, serão colhidos separadamente, com isolamento virtual dos demais depoentes em sala apartada no sistema; As gravações das audiências em que não haja a tomada de depoimentos serão descartadas, com redução a termo em ata e sua inserção no sistema Pje; Em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar o motivo, o qual será analisado pelo Magistrado, na forma do § 4º do art. 5o. do Ato Conjunto 6/2020 do TRT.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: Após sua entrada na sala virtual, deverá aguardar o pregão do processo e partes, o que será feito pela Magistrada ou servidor por ela designado, para somente então manifestar-se, devendo manter o microfone desligado até que seja iniciada a audiência deste processo.
O acesso à plataforma para participação na audiência deve ser feito pela parte, advogado e testemunha, de forma individual, preferencialmente com seu próprio equipamento (computador, notebook ou celular) e sem deslocamentos, na medida do possível.
A única necessidade é que todos acessem pelo convite/link recebido por e-mail.
OUTRO PONTO IMPORTANTE: Solicita-se o acesso à sala virtual 10 minutos antes do horário marcado, para que sejam ajustados o áudio e vídeo de todos os participantes.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
MACAE/RJ, 30 de julho de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO -
30/07/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/07/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU
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30/07/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
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30/07/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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30/07/2025 20:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/08/2025 09:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/07/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d123d0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Inicialmente, devo esclarecer à primeira ré que não se vislumbra do laudo apresentado pelo auxiliar do juízo nenhum ato apto a macular a perícia realizada, razão pela qual indefiro o pedido de nulidade dos trabalhos realizados.
Ademais, mister ressaltar que o magistrado não se encontra adstrito à prova pericial na formação de seu convencimento, e sim, a todo o conjunto probatório dos autos.
Salienta-se, ainda, que o art. 465, § 1º, II do CPC faculta às partes a indicação de assistente técnico que poderá acompanhar a perícia e elaborar seu parecer. Sendo assim, digam as partes, no mesmo prazo de 10 dias, se ainda têm provas a produzir, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU -
14/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU
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14/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
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14/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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27/06/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ manifestação sobre laudo.)
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10/06/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a31bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência do Laudo Pericial , por 10 dias.
Em caso de pedidos de esclarecimentos, deverá a Secretaria intimar o Perito a prestá-los, com posterior intimação das partes para ciência da manifestação, no prazo de 10 dias. No mais, considerando o objeto da ação, digam as partes, no mesmo prazo se ainda têm provas a produzir, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão.
Após, venham os autos conclusos para novas deliberações. MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO -
09/06/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU
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09/06/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU
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09/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
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09/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/05/2025 07:34
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 22/05/2025
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU em 12/05/2025
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 02/05/2025
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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19/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU
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19/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
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19/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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12/03/2025 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU em 11/03/2025
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 11/03/2025
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08/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU em 25/02/2025
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26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8640f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Fixo os honorários periciais no valor estimado.
Intimem-se as partes para ciência.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO -
24/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU
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24/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
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24/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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18/02/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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16/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU
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16/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
-
16/02/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 19:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/04/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/02/2025 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024
-
28/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/11/2024 13:02
Juntada a petição de Réplica
-
18/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
17/11/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
17/11/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/11/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU
-
17/11/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
-
17/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
12/11/2024 16:21
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
12/11/2024 15:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/11/2024 15:59
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/11/2024 09:54
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU em 23/09/2024
-
17/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 10/09/2024
-
02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
01/09/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEICAO DE MACABU
-
01/09/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) WILTON BRUNO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
-
04/08/2024 19:12
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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