TRT1 - 0101326-26.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/03/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE RODRIGO THOMAZ em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIDIA HELENA DE SAMPAIO BOMFIM THOMAZ em 18/03/2025
-
06/03/2025 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d3904b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Réus em 04/02/2025, ID 793cdc1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID e890c88.
Depósito recursal e custas ID nº cc966f6 /752284a /afc1275 /9c41928 , com comprovação do recolhimento em 04/02/2025. À conclusão.
MACAE/RJ, 21 de fevereiro de 2025 LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN PRISCILA BRASIL BENEDITO -
24/02/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE RODRIGO THOMAZ
-
24/02/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA HELENA DE SAMPAIO BOMFIM THOMAZ
-
24/02/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PRISCILA BRASIL BENEDITO
-
24/02/2025 23:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDIA HELENA DE SAMPAIO BOMFIM THOMAZ sem efeito suspensivo
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21/02/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/02/2025 09:06
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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04/02/2025 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/02/2025 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/01/2025 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUELEN PRISCILA BRASIL BENEDITO em 13/12/2024
-
03/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 11:08
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FELIPE RODRIGO THOMAZ
-
03/12/2024 11:08
Expedido(a) mandado a(o) LIDIA HELENA DE SAMPAIO BOMFIM THOMAZ
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PRISCILA BRASIL BENEDITO
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29/11/2024 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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29/11/2024 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUELEN PRISCILA BRASIL BENEDITO
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29/11/2024 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a SUELEN PRISCILA BRASIL BENEDITO
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19/11/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/11/2024 16:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/11/2024 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/11/2024 10:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/11/2024 13:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/11/2024 09:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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02/10/2024 09:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/11/2024 09:00 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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30/09/2024 14:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/09/2024 11:40 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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09/09/2024 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2024 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PRISCILA BRASIL BENEDITO
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28/08/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PRISCILA BRASIL BENEDITO
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28/08/2024 17:14
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUIZ FELIPE RODRIGO THOMAZ
-
28/08/2024 17:14
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LIDIA HELENA DE SAMPAIO BOMFIM THOMAZ
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27/08/2024 16:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/09/2024 11:40 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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16/08/2024 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUELEN PRISCILA BRASIL BENEDITO em 15/08/2024
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16/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SUELEN PRISCILA BRASIL BENEDITO em 15/08/2024
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12/08/2024 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2024 12:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PRISCILA BRASIL BENEDITO
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06/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/08/2024 16:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LUIZ FELIPE RODRIGO THOMAZ
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06/08/2024 16:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LIDIA HELENA DE SAMPAIO BOMFIM THOMAZ
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06/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN PRISCILA BRASIL BENEDITO
-
06/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
06/08/2024 12:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/11/2024 14:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/08/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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