TRT1 - 0101655-02.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:03
Arquivados os autos definitivamente
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAX DE SOUZA DIAS em 20/02/2025
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128f815 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias, sob pena de preclusão. 2- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAX DE SOUZA DIAS -
11/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
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11/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE SOUZA DIAS
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11/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:12
Decorrido o prazo de MAX DE SOUZA DIAS em 07/02/2025
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA
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24/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE SOUZA DIAS
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24/01/2025 16:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/01/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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24/01/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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21/01/2025 16:23
Juntada a petição de Acordo
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21/01/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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