TRT1 - 0100882-47.2023.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9deff35 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal.
Publicado em: 26/03/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pelo autor, dispensado o pagamento.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 03/04/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao reclamado recorrido.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
07/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/04/2025 16:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALTAIR SIMOES DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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03/04/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 312b520 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR SIMOES DA SILVA
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24/03/2025 18:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALTAIR SIMOES DA SILVA
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20/03/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KARIME LOUREIRO SIMAO
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19/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9df5df2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe – JT Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração apresentados. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos à ilustre colega vinculada para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTAIR SIMOES DA SILVA -
13/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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13/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR SIMOES DA SILVA
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13/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/03/2025
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27/02/2025 12:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f2cdf2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares de ausência de pressuposto processual e litispendência; e acolho a prejudicial de prescrição total arguida pela ré, pelo que extingo os pedidos deduzidos na exordial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 1.100,00, pela parte autora, sobre R$ 55.000,00, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
19/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR SIMOES DA SILVA
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19/02/2025 12:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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19/02/2025 12:48
Declarada a decadência ou a prescrição
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19/02/2025 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a ALTAIR SIMOES DA SILVA
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17/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 16/12/2024
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10/12/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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10/12/2024 13:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR SIMOES DA SILVA
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03/12/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 06:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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02/12/2024 22:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 11:34
Juntada a petição de Razões Finais
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02/12/2024 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 14:22
Audiência de instrução realizada (25/11/2024 10:01 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/05/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR SIMOES DA SILVA
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14/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
13/05/2024 14:19
Audiência de instrução designada (25/11/2024 10:01 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 14:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/05/2024 14:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/01/2025 10:01 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 20:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/04/2024 13:06 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 10:01 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 15:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/04/2024 13:06 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 19:26
Juntada a petição de Contestação
-
16/04/2024 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/10/2023
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17/10/2023 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2023 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 13:06 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ALTAIR SIMOES DA SILVA em 13/10/2023
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05/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/10/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR SIMOES DA SILVA
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04/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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02/10/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR SIMOES DA SILVA
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26/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/09/2023 16:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/09/2023 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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22/09/2023 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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