TRT1 - 0100270-55.2017.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de NILZA ALVES DE SOUZA em 21/07/2025
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12/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025
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10/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
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10/07/2025 15:04
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103473-18.2021.5.01.0000)
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10/07/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/07/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
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01/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/07/2025 09:09
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/07/2025 09:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 09:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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21/03/2025 13:09
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103473-18.2021.5.01.0000)
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21/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025
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21/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de NILZA ALVES DE SOUZA em 20/03/2025
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c320eb proferida nos autos.
ID. abc6aad: Por meio do art. 7º do Provimento CNJ nº 39/2014, restou disciplinado que: "Art. 7º.
A consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB será obrigatória para todos os notários e registradores do país, no desempenho regular de suas atividades e para a prática dos atos de ofício, nos termos da Lei e das normas específicas.
Parágrafo único.
Nenhum pagamento será devido por qualquer modalidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pelos registradores, tabeliães de notas, órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública".
Todavia, o Conselho Nacional de Justiça, em resposta à consulta instaurada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região a respeito da extensão de aplicabilidade do parágrafo único do art. 7º do Provimento CNJ 39/2014, reputou ser devido o pagamento de emolumentos no cancelamento de indisponibilidade de bens, consignando que a gratuidade se estende apenas ao"ato de realizar consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB".
Trago a colação a ementa da referida decisão: CONSULTA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO.
PROVIMENTO CNJ N 38/2014.
ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO.
GRATUIDADE APENAS À CONSULTA AO CNIB, NÃO ALCANÇANDO OS ATOS PRÓPRIOS DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES.
CONSULTA PARCIALMENTE CONHECIDA E RESPONDIDA. 1.
Contornos da consulta demandada pela parte consulente:"(a) se, diante do que estabelece o parágrafo único do art. 7º do Provimento CNJ nº 39/2014, é legal e legítima a cobrança, pelas serventias de registro de imóveis, de taxas e/ou emolumentos pela averbação das ordens de indisponibilidades e respectivos levantamentos comunicadas por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB? (b) em caso afirmativo, se cabe a inclusão do valor das taxas e/ou emolumentos na conta geral da execução, a ser suportada pelo devedor - proprietário do bem cuja indisponibilidade fora determinada -, inclusive na hipótese de o valor respectivo superar o montante da dívida principal?". 2.
Quanto ao questionamento (a), a gratuidade disposta no parágrafo único do art. 7º do Provimento CNJ nº 38/2014 não alcança os atos próprios de notários e registradores, no exercício de sua função, mas apenas o ato de realizar a consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 3.
O questionamento (b) não deve ser conhecido, porquanto se trata de matéria que não está afeta às competências deste Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ela é regida pelas normas de execução vigentes em leis processuais e de direta incidência em ações judiciais, estando fora do alcance do art. 89 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, o qual determina que as balizas do ponto duvidoso devem guardar relação com matérias de competência desta Corte Administrativa. 4.
Consulta parcialmente conhecida e respondida. (CONS -0002379 -11.2018.2.00.0000, Relator VALTÉRCIO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento 11.09.2018).
Nesse passo, revela-se a possibilidade de cobrança dos emolumentos referidos, sendo descabida a expedição de ofício com ordem para proceder ao cancelamento sem o pagamento do emolumento devido.
Portanto, tendo em vista a decisão exarada pelo CNJ, não há como determinar a averbação das baixas de indisponibilidade sem a cobrança de taxas e emolumentos.
Retornem os autos ao sobrestamento, tendo em vista o REEF instaurado. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
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11/03/2025 20:25
Proferida decisão
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11/03/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/03/2025 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2025 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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11/03/2025 11:24
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103473-18.2021.5.01.0000)
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11/03/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93fc460 proferido nos autos.
Tendo em vista o EDITAL da CAEX contido no ID. 9969834, dê-se vistas à reclamante acerca do seu conteúdo.
Prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo in albis, retornem os autos ao sobrestamento. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILZA ALVES DE SOUZA -
24/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
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24/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/02/2025 10:11
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/02/2025 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 10:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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19/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2024
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19/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de NILZA ALVES DE SOUZA em 18/09/2024
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10/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
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09/09/2024 18:34
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103473-18.2021.5.01.0000)
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09/09/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/09/2024 16:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/09/2024 14:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
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12/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/08/2024 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2024 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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12/08/2024 14:58
Juntada a petição de Acordo
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
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07/08/2024 13:58
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103473-18.2021.5.01.0000)
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07/08/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/08/2024 10:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2024 10:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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12/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
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11/06/2024 13:53
Proferida decisão
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11/06/2024 13:53
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103473-18.2021.5.01.0000)
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11/06/2024 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/06/2024 09:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2024 09:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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10/06/2024 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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30/11/2021 09:35
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103473-18.2021.5.01.0000)
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29/11/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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22/11/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de NILZA ALVES DE SOUZA em 03/11/2021
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22/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
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22/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
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20/10/2021 14:46
Expedido(a) ofício a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
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18/10/2021 14:10
Expedido(a) alvará a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
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20/09/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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18/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 17/09/2021
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18/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de NILZA ALVES DE SOUZA em 17/09/2021
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16/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
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16/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
15/09/2021 09:12
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
-
15/09/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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26/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 25/08/2021
-
26/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de NILZA ALVES DE SOUZA em 25/08/2021
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25/08/2021 17:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação_RJ)
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12/08/2021 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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11/08/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
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10/08/2021 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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09/08/2021 15:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos embargos)
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09/08/2021 11:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de NILZA ALVES DE SOUZA em 06/08/2021
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30/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
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30/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
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27/07/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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27/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 26/07/2021
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27/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de NILZA ALVES DE SOUZA em 26/07/2021
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26/07/2021 14:19
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Gaia)
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22/07/2021 17:30
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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17/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
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17/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
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17/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
16/07/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
-
16/07/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
09/07/2021 17:03
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/07/2021 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/07/2021 12:12
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ONLINE)
-
26/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
-
25/06/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/06/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/06/2021 17:22
Juntada a petição de Manifestação (REITERAR PEDIDO)
-
05/06/2021 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
-
05/06/2021 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
-
02/06/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de NILZA ALVES DE SOUZA em 28/05/2021
-
14/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 19:29
Expedido(a) intimação a(o) NILZA ALVES DE SOUZA
-
11/05/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
10/05/2021 11:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
18/01/2019 11:42
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
-
06/10/2018 00:51
Decorrido o prazo de NILZA ALVES DE SOUZA em 05/10/2018 23:59:59
-
05/10/2018 13:26
Proferida decisão
-
04/10/2018 15:59
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/10/2018 15:59
Encerrada a conclusão
-
04/10/2018 15:59
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/10/2018 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2018
-
21/09/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 16:08
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
11/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de NILZA ALVES DE SOUZA em 10/09/2018 23:59:59
-
01/08/2018 02:25
Publicado(a) o(a) Despacho em 27/07/2018
-
01/08/2018 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2018 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 10:19
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/07/2018 00:25
Decorrido o prazo de NILZA ALVES DE SOUZA em 24/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Despacho em 10/07/2018
-
10/07/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 00:43
Decorrido o prazo de NILZA ALVES DE SOUZA em 09/07/2018 23:59:59
-
07/07/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 09:51
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
05/07/2018 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2018 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2018 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2018 10:30
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/06/2018
-
22/06/2018 10:30
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 11:29
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/06/2018 12:40
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
11/06/2018 15:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 08/06/2018 23:59:59
-
09/06/2018 00:09
Decorrido o prazo de NILZA ALVES DE SOUZA em 08/06/2018 23:59:59
-
08/06/2018 14:43
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/06/2018 15:42
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/06/2018 15:42
Iniciada a execução
-
06/06/2018 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Despacho em 01/06/2018
-
01/06/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Despacho em 01/06/2018
-
01/06/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 10:08
Homologada a liquidação
-
24/05/2018 12:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/05/2018 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/04/2018 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2018 11:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/04/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 09:31
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/03/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 09:01
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/01/2018 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 15:03
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/01/2018 15:03
Iniciada a liquidação
-
17/01/2018 15:03
Transitado em julgado em 14/12/2017
-
23/10/2017 16:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/10/2017 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 09:07
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/10/2017 09:06
Encerrada a conclusão
-
20/10/2017 09:02
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/10/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2017
-
03/10/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2017 13:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/09/2017 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
30/09/2017 17:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILZA ALVES DE SOUZA
-
30/09/2017 17:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NILZA ALVES DE SOUZA
-
13/07/2017 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
31/05/2017 08:44
Audiência una realizada (30/05/2017 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2017 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2017 02:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2017
-
08/03/2017 02:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2017 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2017 12:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2017 12:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/03/2017 12:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/03/2017 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2017 11:24
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/02/2017 10:13
Audiência una designada (30/05/2017 13:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2017 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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