TRT1 - 0100180-84.2022.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91a135 proferido nos autos.
Nos termos da sentença de ID 4074e2d, intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 10 dias, comprovar a baixa da CTPS da reclamante em 25/04/2022, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a anotação na CTPS, da reclamante, consoante art. 39, § 1º, CLT.
Tendo em vista que a sentença de ID 4074e2d transitou em julgado em 06/03/2025, a reclamada deverá, ainda, comprovar a entrega das guias do seguro-desemprego e do FGTS, cabendo ao órgão competente verificar o preenchimento dos requisitos necessários à percepção do benefício do seguro-desemprego, para a parte autora, quanto àquele, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara expedir ofício para habilitação junto à SRTE e alvará à CEF.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para apresentar cálculos no prazo de 8 dias.
Sucessivamente, deverão as rés se manifestarem sobre este, apresentando eventual planilha de cálculo.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma mencionada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço , a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
A inércia de qualquer das partes ensejará a concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária.
Após, remetam-se os autos à contadoria. pgs SAO GONCALO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
07/03/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME em 06/03/2025
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07/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO ALBANO MARQUES JUNIOR em 06/03/2025
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17/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100180-84.2022.5.01.0265 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: PAULO ROBERTO ALBANO MARQUES JUNIOR, LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME, COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA, REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA, REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME, PAULO ROBERTO ALBANO MARQUES JUNIOR A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, em conjunto, das reclamadas e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para (I) deferir o pagamento de horas extras excedentes da 44ª hora semanal, considerando os horários de segunda a sábado das 11h às 20h e domingo das 10h às 19h, sempre com uma hora de intervalo intrajornada, nos meses em que a ré não trouxe aos autos os controles de horário e frequência, observados eventuais períodos de férias e afastamento previdenciário, com adicionais de 50% de segunda a sábado e de 100% em domingos, bem como, as projeções postuladas (alínea "f" da inicial); (II) condenar a parte reclamada ao pagamento, em dobro, do repouso semanal remunerado (sétimo dia de labor a cada módulo de 7 (sete) dias laborados), nos termos da OJ nº 410 da SDI-1 do C.
TST, devendo observar os controles de horário e frequência acostados aos autos, bem como, o critério de apuração do RSR em dobro, em duas vezes por mês, nos meses em que a parte reclamada não trouxe aos autos os controles de horário e frequência, a evolução salarial do autor, os dias efetivamente trabalhados e a Súmula nº 264 do C.
TST; (III) afastar a determinação de limitação na liquidação de sentença em relação aos valores por estimativa da inicial e (IV) majorar o percentual de honorários para 15% (quinze por cento) do valor que resultar da liquidação, na forma da fundamentação.
Custas majoradas para R$2.000,00 (dois mil reais), pela parte ré, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$100.000,00 (cem mil reais), em razão da modificação da sentença.id b3de972 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO ALBANO MARQUES JUNIOR -
14/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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14/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME
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14/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO ALBANO MARQUES JUNIOR
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12/02/2025 14:42
Conhecido o recurso de PAULO ROBERTO ALBANO MARQUES JUNIOR - CPF: *69.***.*00-04 e provido em parte
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12/02/2025 14:42
Conhecido o recurso de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-63 e não provido
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12/02/2025 14:42
Conhecido o recurso de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-69 e não provido
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12/02/2025 14:42
Conhecido o recurso de LOGSERVICE SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-43 e não provido
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20/01/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 11-02-2025 ()
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17/12/2024 15:37
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 16:18
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 06-12-2024 ()
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22/10/2024 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 18:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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06/09/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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