TRT1 - 0100913-90.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JONI MAX DUARTE DOS SANTOS em 29/08/2025
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21/08/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
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20/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JONI MAX DUARTE DOS SANTOS
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20/08/2025 14:16
Homologada a liquidação
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20/08/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI em 04/07/2025
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23/06/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI em 17/06/2025
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16/06/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
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06/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JONI MAX DUARTE DOS SANTOS
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06/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
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03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI em 02/06/2025
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02/06/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
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15/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JONI MAX DUARTE DOS SANTOS
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15/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/05/2025 10:25
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 10:25
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI em 14/05/2025
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
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29/04/2025 00:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI sem efeito suspensivo
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28/04/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/04/2025 14:27
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/04/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/04/2025 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 14:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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31/03/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) JONI MAX DUARTE DOS SANTOS
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31/03/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/03/2025 14:32
Juntada a petição de Impugnação
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28/03/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 05:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 10:17
Expedido(a) mandado a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI em 12/03/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de JONI MAX DUARTE DOS SANTOS em 25/02/2025
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12/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b198742 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos na ação em que move JONI MAX DUARTE DOS SANTOS em face de INDUSTRIA DE TELHAS, SERVIÇOS DE PINTURAS E MONTAGENS EIRELI para condenar a parte Reclamada a pagar ao autor as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra: (a) horas extras, com adicional de 50%, consideradas estas as excedentes à 8ª hora diária e/ou à 44ª hora semanal, além do pagamento de feriados, com adiciona de 100%, conforme jornada acima fixada, e reflexos em RSR (observado o decidido no IRR 10169-57.2013.5.05.0024), aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS+40% (b) 45 minutos diários a título de intervalo intrajornada, para os dias acima, desde que efetivamente trabalhados, na forma supra fixada, com natureza indenizatória (e, portanto, sem reflexos) – na forma da Lei 13.467/17, que alterou a redação do art. 71, § 4º, da CLT –, com adicional de 50% Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 30.000,00, no montante de R$ 600,00, pela reclamada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONI MAX DUARTE DOS SANTOS -
11/02/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JONI MAX DUARTE DOS SANTOS
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11/02/2025 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/02/2025 09:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JONI MAX DUARTE DOS SANTOS
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11/02/2025 09:28
Concedida a gratuidade da justiça a JONI MAX DUARTE DOS SANTOS
-
04/02/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/02/2025 12:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 09:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI em 09/12/2024
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JONI MAX DUARTE DOS SANTOS em 29/11/2024
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21/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JONI MAX DUARTE DOS SANTOS
-
14/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/11/2024 09:59
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 09:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 09:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/02/2025 10:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
-
28/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de JONI MAX DUARTE DOS SANTOS em 27/09/2024
-
25/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JONI MAX DUARTE DOS SANTOS
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24/09/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
24/09/2024 16:47
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 10:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 16:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/12/2024 10:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JONI MAX DUARTE DOS SANTOS em 23/09/2024
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19/09/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
-
18/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) JONI MAX DUARTE DOS SANTOS
-
18/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/09/2024 13:01
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 10:02 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 13:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/12/2024 10:06 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de JONI MAX DUARTE DOS SANTOS em 26/08/2024
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16/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
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15/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JONI MAX DUARTE DOS SANTOS
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15/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/08/2024 12:54
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2024 10:06 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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