TRT1 - 0101271-47.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:23
Arquivados os autos definitivamente
-
11/07/2025 01:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
03/07/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
03/07/2025 14:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 14:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 14:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 14:17
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMERCIO E TRANSPORTES MIORANZA LTDA em 02/07/2025
-
24/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E TRANSPORTES MIORANZA LTDA
-
23/06/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
18/06/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
-
25/03/2025 12:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/03/2025 12:28
Iniciada a liquidação
-
25/03/2025 12:28
Transitado em julgado em 10/03/2025
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMERCIO E TRANSPORTES MIORANZA LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON VITURIANO VENTURA em 24/03/2025
-
11/03/2025 22:27
Audiência de instrução cancelada (12/03/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 968479b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, homologo o referido acordo, petição ID 1417e81 para que produza seus efeitos.
Custas no valor de R$ 300,00 sobre o valor do acordo, R$ 15.000,00, pro rata, pela Reclamante dispensada.
Recolhimentos previdenciários sobre as parcelas cabíveis 30 dias após a última parcela.
Quitado, dará a Reclamante às Reclamadas quitação pelo extinto contrato de trabalho.
Fica a segunda ré excluída do processo, nada mais podendo a parte autora reclamar em face desta. Retire-se de pauta do dia 12/03/2025 às 10:00 - Instrução - VT49.
Após cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO E TRANSPORTES MIORANZA LTDA - AMBEV S.A. -
10/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
10/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E TRANSPORTES MIORANZA LTDA
-
10/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VITURIANO VENTURA
-
10/03/2025 19:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/03/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/03/2025 15:48
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 14:29
Juntada a petição de Acordo
-
10/03/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/03/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c76537f proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON VITURIANO VENTURA -
25/02/2025 13:23
Audiência de instrução designada (12/03/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 13:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/03/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
24/02/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO E TRANSPORTES MIORANZA LTDA
-
24/02/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON VITURIANO VENTURA
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24/02/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/11/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 14:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 14:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/10/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 10:19
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMERCIO E TRANSPORTES MIORANZA LTDA em 04/07/2024
-
03/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMERCIO E TRANSPORTES MIORANZA LTDA em 02/07/2024
-
27/06/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 26/06/2024
-
17/06/2024 08:02
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO E TRANSPORTES MIORANZA LTDA
-
12/06/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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12/06/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO E TRANSPORTES MIORANZA LTDA
-
10/06/2024 16:49
Audiência inicial por videoconferência designada (21/10/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 16:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 14:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON VITURIANO VENTURA
-
24/01/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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24/01/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO E TRANSPORTES MIORANZA LTDA
-
24/01/2024 09:53
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 14:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 09:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/06/2024 13:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON VITURIANO VENTURA
-
24/01/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO E TRANSPORTES MIORANZA LTDA
-
24/01/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
-
29/12/2023 16:54
Audiência inicial por videoconferência designada (11/06/2024 13:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/12/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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