TRT1 - 0101048-45.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
15/07/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA RODRIGUES
-
30/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
30/06/2025 08:18
Iniciada a execução
-
28/06/2025 03:41
Decorrido o prazo de DEBORA RABI LOPES DOS SANTOS em 27/06/2025
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA RODRIGUES em 12/06/2025
-
09/06/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA RABI LOPES DOS SANTOS
-
29/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DOS SANTOS ESTEVES
-
29/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS ESTEVES
-
29/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SONIA ESTEVES
-
29/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ESTEVES
-
29/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVES MADEIRA ALUMÍNIO E FERRO
-
29/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA RODRIGUES
-
29/05/2025 10:36
Homologada a liquidação
-
29/05/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
12/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
10/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEBORA RABI LOPES DOS SANTOS em 09/05/2025
-
06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SARAH DOS SANTOS ESTEVES em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS ESTEVES em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SONIA ESTEVES em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ESTEVES em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTEVES MADEIRA ALUMÍNIO E FERRO em 05/05/2025
-
10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101048-45.2024.5.01.0054 : RAFAEL DA SILVA RODRIGUES : ESTEVES MADEIRA ALUMÍNIO E FERRO E OUTROS (5) MANIFESTAR-SE SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO PRAZO PRECLUSIVO DE 10 DIAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIO FREITAS DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESTEVES MADEIRA ALUMÍNIO E FERRO -
09/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA RABI LOPES DOS SANTOS
-
09/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DOS SANTOS ESTEVES
-
09/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS ESTEVES
-
09/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SONIA ESTEVES
-
09/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ESTEVES
-
09/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVES MADEIRA ALUMINIO E FERRO
-
09/04/2025 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c49da6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Apresentada impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA RODRIGUES -
21/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA RODRIGUES
-
21/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
20/03/2025 13:02
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 13:02
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA RABI LOPES DOS SANTOS em 19/03/2025
-
14/03/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SARAH DOS SANTOS ESTEVES em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS ESTEVES em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SONIA ESTEVES em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS ESTEVES em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTEVES MADEIRA ALUMÍNIO E FERRO em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA RODRIGUES em 11/03/2025
-
20/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA RABI LOPES DOS SANTOS
-
20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 621ad67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, de ofício, extinto sem resolução do mérito o processo, relativamente ao pedido de execução de recolhimentos previdenciários devidos no curso do alegado contrato de trabalho, na forma prevista no art. 485, IV, § 3º, do CPC; rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de SONIA ESTEVES, RAFAEL DOS SANTOS ESTEVES, SARAH DOS SANTOS ESTEVES e DEBORA RABI LOPES DOS SANTOS, respectivamente, terceiro, quarto, quinto e sexto reclamados, e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por RAFAEL DA SILVA RODRIGUES para declarar o vínculo de emprego entre ele e a primeira reclamada, ESTEVES MADEIRA ALUMÍNIO E FERRO, no período compreendido entre 31/10/2019 a 24/06/2024, no exercício da função de Serralheiro Vendedor, com último salário de R$ 4.000,00, por mês, bem como a rescisão indireta do contrato de trabalho, em 24/06/2024, condenando-a, de forma solidária com o segundo reclamado, LUIZ CARLOS ESTEVES, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 24 dias do mês de junho de 2024; - aviso prévio indenizado de 42 dias; - 13º salário de 2019 (2/12); 13º salário integral dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023; e 13º salário proporcional de 2024 (7/12); - férias vencidas dos períodos 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, em dobro; férias simples do período 2022/2023; e férias proporcionais do período 2023/2024 (9/12), todas acrescidas do terço constitucional; e - multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Condeno a primeira reclamada a proceder à anotação do contrato do trabalho na CTPS do reclamante para constar a data de admissão, em 31/10/2019, e a data de saída, em 05/08/2024, na função de Serralheiro Vendedor, com a evolução salarial indicada, na inicial, a cada período de seis meses, no caso, R$ 2.400,00, R$ 3.000,00, R$ 3.200,00, R$ 3.600,00, R$ 3.800,00 e R$ 4.000,00, considerados os valores auferidos pelo trabalhador, por semana.
A primeira ré deverá ser intimada para cumprimento da ordem, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais) - art. 536, § 1º, do CPC.
Permanecendo o descumprimento, as anotações deverão ser procedidas pela Secretaria da Vara do Trabalho, nos termos do art. 39 da CLT.
Condeno a primeira reclamada à entrega das guias para saque do FGTS, no prazo de 8 dias, após a devida intimação.
Responsabilizados os primeiro e segundo réus pela integralidade dos depósitos devidos durante o período de vínculo de emprego reconhecido, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas, OJ 195 da SBDI-1, do TST), bem como a correspondente indenização de 40%, observando-se os termos da OJ 42 da SBDI, do TST, sob pena de responder pelo pagamento do equivalente, nos termos do disposto no artigo 499 do CPC.
Deverá a primeira reclamada, assim, no prazo de 8 dias, após a devida intimação, proceder à entrega das guias próprias à habilitação da parte autora ao seguro-desemprego, sob pena de ela e o segundo réu serem responsabilizados pelo pagamento de indenização, em valor equivalente ao prejuízo da parte autora (art. 499 do CPC/2015 c/c Súmula 389, II, do TST).
Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante e aos segundo, terceiro, quarto e quinto reclamados.
Condeno os primeiro e segundo reclamados, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) do reclamante no importe de 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) dos primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto reclamados, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor e pelo segundo réu ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Para cálculo, deverá ser observada a remuneração fixada pelo Juízo, considerada a evolução salarial a ser anotada em CTPS.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pelo reclamado (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte do reclamante.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pelos primeiro e segundo reclamados, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 100.000,00, de cujo recolhimento fica dispensado o segundo, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTEVES MADEIRA ALUMÍNIO E FERRO - SARAH DOS SANTOS ESTEVES - RAFAEL DOS SANTOS ESTEVES - SONIA ESTEVES - LUIZ CARLOS ESTEVES -
19/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DOS SANTOS ESTEVES
-
19/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS ESTEVES
-
19/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SONIA ESTEVES
-
19/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ESTEVES
-
19/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVES MADEIRA ALUMÍNIO E FERRO
-
19/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA RODRIGUES
-
19/02/2025 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
19/02/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DA SILVA RODRIGUES
-
19/02/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a SARAH DOS SANTOS ESTEVES
-
19/02/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DOS SANTOS ESTEVES
-
19/02/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA ESTEVES
-
19/02/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS ESTEVES
-
19/02/2025 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DA SILVA RODRIGUES
-
05/12/2024 06:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
04/12/2024 23:38
Juntada a petição de Réplica
-
04/12/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA RODRIGUES em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEBORA RABI LOPES DOS SANTOS em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEBORA RABI LOPES DOS SANTOS em 02/12/2024
-
28/11/2024 13:03
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 13:44
Audiência una realizada (27/11/2024 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
25/11/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 16:32
Juntada a petição de Contestação
-
23/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SARAH DOS SANTOS ESTEVES
-
23/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS ESTEVES
-
23/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SONIA ESTEVES
-
23/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS ESTEVES
-
23/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVES MADEIRA ALUMÍNIO E FERRO
-
23/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA RODRIGUES
-
23/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA RODRIGUES em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 19:54
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA RABI LOPES DOS SANTOS
-
26/09/2024 19:54
Expedido(a) notificação a(o) SARAH DOS SANTOS ESTEVES
-
26/09/2024 19:54
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DOS SANTOS ESTEVES
-
26/09/2024 19:54
Expedido(a) notificação a(o) SONIA ESTEVES
-
26/09/2024 19:54
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS ESTEVES
-
26/09/2024 19:54
Expedido(a) notificação a(o) ESTEVES MADEIRA ALUMINIO E FERRO
-
26/09/2024 19:54
Expedido(a) notificação a(o) SARAH DOS SANTOS ESTEVES
-
26/09/2024 19:54
Expedido(a) notificação a(o) DEBORA RABI LOPES DOS SANTOS
-
26/09/2024 19:54
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS ESTEVES
-
26/09/2024 19:54
Expedido(a) notificação a(o) ESTEVES MADEIRA ALUMINIO E FERRO
-
26/09/2024 19:54
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DOS SANTOS ESTEVES
-
26/09/2024 19:54
Expedido(a) notificação a(o) SONIA ESTEVES
-
26/09/2024 19:54
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL DA SILVA RODRIGUES
-
26/09/2024 12:47
Audiência una designada (27/11/2024 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 12:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/09/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100533-84.2018.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Lacerda Pimentel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2018 15:36
Processo nº 0101504-92.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Rocha Vignoli Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 12:55
Processo nº 0101356-61.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Melo das Neves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2024 16:42
Processo nº 0101356-61.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 16:12
Processo nº 0101363-94.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Peixoto Lins Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 11:34