TRT1 - 0100861-98.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:00
Arquivados os autos definitivamente
-
23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/08/2025
-
16/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/07/2025 18:58
Registrada a exclusão de dados de VILELA E BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS no BNDT
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS em 16/07/2025
-
02/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS
-
01/07/2025 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
01/07/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/06/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS em 16/06/2025
-
05/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS
-
04/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/05/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
04/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/04/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/04/2025 20:38
Registrada a inclusão de dados de VILELA E BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/03/2025 11:16
Iniciada a execução
-
29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VILELA E BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/03/2025
-
26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f96005 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Na hipótese da execução ser dirigida ao devedor subsidiário, considerando o(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) por este no valor de R$13.576,24, importa o valor exequendo atualizado em R$7.849,45. Inicialmente, como a parte autora está assistida por advogado e considerando que a sentença proferida foi líquida, intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente.
No mesmo prazo de 05 dias, deverá o patrono da parte exequente a indicar, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. 1) Havendo interesse do(a) exequente, intime(m)-se o(s) devedor(es), por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS -
14/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VILELA E BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
14/02/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS
-
14/02/2025 12:35
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 17:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/02/2025 17:27
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 07e9b68) para Manifestação
-
07/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/02/2025 11:34
Iniciada a liquidação
-
07/02/2025 11:34
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/10/2024 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VILELA E BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/10/2024
-
03/10/2024 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VILELA E BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
19/09/2024 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS sem efeito suspensivo
-
18/09/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/09/2024 19:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
17/09/2024 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de VILELA E BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/09/2024
-
09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS
-
06/09/2024 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
04/09/2024 18:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
04/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS em 03/09/2024
-
03/09/2024 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) VILELA E BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
20/08/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/08/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS
-
19/08/2024 23:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 391,81
-
19/08/2024 23:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS
-
19/08/2024 23:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS
-
28/06/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/06/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/06/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 09:31
Audiência de instrução realizada (19/06/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS
-
18/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de VILELA E BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/06/2024
-
07/06/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/06/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VILELA E BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
03/06/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS
-
31/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/05/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/12/2023 16:57
Audiência de instrução designada (19/06/2024 11:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/12/2023 11:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/12/2023 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 18:35
Juntada a petição de Contestação
-
18/12/2023 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2023 16:38
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/11/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS
-
17/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/11/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) VILELA E BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
05/10/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/10/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/10/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL SOUZA DE ASSIS
-
03/10/2023 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2023 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2023 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2023 19:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
14/09/2023 18:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/09/2023 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Ignez Carolina da Silva Albuquerque
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 15:23