TRT1 - 0101810-25.2017.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2025 07:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 07:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO BEZERRA RAMOS sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
17/07/2025 18:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2025 21:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2025 18:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BEZERRA RAMOS
-
03/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
02/07/2025 20:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BEZERRA RAMOS
-
16/06/2025 20:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDUARDO BEZERRA RAMOS
-
16/06/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
16/06/2025 11:04
Iniciada a execução
-
28/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
20/05/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
09/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BEZERRA RAMOS
-
09/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 183,29)
-
08/05/2025 17:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 16.398,25)
-
08/05/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
05/05/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
14/04/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 14:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de EDUARDO BEZERRA RAMOS em 27/03/2025
-
22/03/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 691c387 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID d5b5715 e fixo os seguintes créditos atualizados até 31/03/2025 conforme planilha de ID 48628d2 que integra a promoção da Contadoria no ID 47190cd: .Crédito líquido do autor: R$16.296,93; .Imposto de renda: Isento; .Custas de conhecimento: R$100,00; .Custas de liquidação: R$81,48; .Valor total da condenação: R$16.478,41 . Intimem-se as partes via Diário oficial, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos à Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias (GRU) comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos das custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes.
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$16.478,41.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BEZERRA RAMOS -
20/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BEZERRA RAMOS
-
20/03/2025 10:41
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
18/03/2025 13:45
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDUARDO BEZERRA RAMOS em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/02/2025 11:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f1413 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, registre-se o início de liquidação e intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de de ID 68540cb e v. acórdão de ID e8b5d03, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BEZERRA RAMOS -
13/02/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO BEZERRA RAMOS
-
13/02/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
13/02/2025 10:35
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 10:35
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
13/02/2025 05:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/01/2020 07:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/01/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2019 00:53
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
28/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 27/11/2019
-
13/11/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 14:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO BEZERRA RAMOS - CPF: *26.***.*27-98 sem efeito suspensivo
-
11/11/2019 14:05
Conclusos os autos para decisão Geral a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
08/10/2019 01:13
Decorrido o prazo de EDUARDO BEZERRA RAMOS em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:13
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 01/10/2019 23:59:59
-
30/09/2019 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do autor)
-
22/09/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
-
18/09/2019 13:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO BEZERRA RAMOS
-
18/09/2019 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDUARDO BEZERRA RAMOS
-
19/08/2019 21:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
15/08/2019 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Juntada depoimento do preposto prestado em outro processo)
-
15/08/2019 14:08
Audiência instrução realizada (15/08/2019 12:35 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2019 07:36
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
12/07/2019 07:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
12/07/2019 07:36
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
10/07/2019 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 21:50
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
27/06/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 14:31
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
25/06/2019 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre prova emprestada da ré)
-
19/06/2019 08:49
Audiência de instrução designada (15/08/2019 12:35:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2019 08:49
Audiência de instrução cancelada (15/08/2019 13:30:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2019 15:09
Audiência de instrução designada (15/08/2019 13:30:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2019 14:57
Audiência instrução realizada (04/06/2019 15:00 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2019 06:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de prova emprestada pelo autor)
-
03/06/2019 17:39
Juntada a petição de Manifestação (prova emprestada)
-
09/01/2019 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Novos Advogados)
-
09/01/2019 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Novos Advogados)
-
24/10/2018 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2018 12:50
Audiência de instrução designada (04/06/2019 15:00:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2018 11:33
Audiência inicial realizada (11/09/2018 09:00 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2018 09:15
Alterada a classe processual de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
06/09/2018 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2017
-
11/11/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2017 15:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2017 15:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2017 15:51
Audiência inicial designada (11/09/2018 09:00 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2017 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 00:35
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
08/11/2017 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luziano Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2023 01:03