TRT1 - 0100257-46.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:05
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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08/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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08/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/08/2025 13:39
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 13:39
Transitado em julgado em 29/07/2025
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06/08/2025 23:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/08/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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31/03/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd694e8 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso Adesivo interposto pela reclamante 1 - Tempestivo. 2 - O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID 13114dd).
Autos conclusos. 12/03/2025 Denise Viegas - 2268-3 DESPACHO Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s). Ao (s) recorrido (s) para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 12 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
12/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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12/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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12/03/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LIVIANE MARIA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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10/03/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/03/2025 15:02
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/03/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9690d6d proferida nos autos.
CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os seguintes pressupostos de admissibilidade recursal: Recurso ordinário interposto pela primeira ré - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME. 1 - Tempestivo. 2 - O procurador que subscreve o recurso está regularmente constituído (ID 1461e17 ). 3 - O recurso foi interposto sem comprovante de recolhimento das custas e depósito recursal, requerendo para tal fim que lhe seja deferida a gratuidade de justiça. 20/02/2025 Edimar Filho Técnico Judiciário DESPACHO: 1- Ante os termos dos arts. 98, §1º, inciso VII e 99 §7º do CPC em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 269 do C.TST, recebo o recurso interposto pelo XXX e submeto ao juízo ad quem o juízo de admissibilidade do preparo. 2- Ao(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. 3- Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
20/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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20/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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20/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LIVIANE MARIA DE ARAUJO
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20/02/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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20/02/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/02/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 17/02/2025
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18/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de LIVIANE MARIA DE ARAUJO em 17/02/2025
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17/02/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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03/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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03/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LIVIANE MARIA DE ARAUJO
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03/02/2025 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/02/2025 12:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIVIANE MARIA DE ARAUJO
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03/02/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a LIVIANE MARIA DE ARAUJO
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23/01/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/01/2025 12:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de LIVIANE MARIA DE ARAUJO em 23/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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14/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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14/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LIVIANE MARIA DE ARAUJO
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14/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/10/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2024 13:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/09/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/09/2024 22:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 11:56
Juntada a petição de Réplica
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09/07/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 21:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2024 13:15 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/06/2024 11:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/06/2024 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/06/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 16:32
Expedido(a) notificação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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14/05/2024 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
11/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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11/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LIVIANE MARIA DE ARAUJO
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10/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/04/2024 14:25
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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