TRT1 - 0100169-59.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 21:16
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 21:16
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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09/06/2025 07:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON BRANDAO COSTA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI em 13/03/2025
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13/03/2025 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 667b1d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR ANDERSON BRANDAO COSTA EM FACE DE VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI: I – ACOLHER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SUSCITADA PELA RÉ; II - QUANTO AO MÉRITO JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL; III - DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELA PARTE AUTORA NO IMPORTE DE R$1.585,46, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA, FICANDO ISENTO DE PAGAMENTO, ANTE O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BRANDAO COSTA -
21/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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21/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BRANDAO COSTA
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21/02/2025 11:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.585,47
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21/02/2025 11:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON BRANDAO COSTA
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21/02/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/02/2025 18:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 23:58
Juntada a petição de Réplica
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07/08/2024 16:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 16:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 18:02
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BRANDAO COSTA
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08/03/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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25/02/2024 16:03
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2024 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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