TRT1 - 0100642-02.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de FLAVIA CORREA ALVES em 13/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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02/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CORREA ALVES
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02/05/2025 18:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/05/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/05/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de FLAVIA CORREA ALVES em 30/04/2025
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25/04/2025 17:03
Juntada a petição de Acordo
-
15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
14/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CORREA ALVES
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14/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/04/2025 17:16
Iniciada a execução
-
11/04/2025 17:16
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA CORREA ALVES em 09/04/2025
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4aa062 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SHOP SERVICOS LTDA -
26/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
26/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CORREA ALVES
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26/03/2025 08:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO SHOP SERVICOS LTDA
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18/03/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FLAVIA CORREA ALVES em 17/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA CORREA ALVES em 11/03/2025
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07/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5251a57 proferido nos autos.
Considerando a possibilidade e efeito modificativo dos embargos de declaração, dê-se vista ao Reclamante para manifestação, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA CORREA ALVES -
06/03/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CORREA ALVES
-
06/03/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/02/2025 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c14ab6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora, (2) rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, (3) rejeito a prejudicial de prescrição bienal e (4) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a ré a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59. A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 157,24, calculadas sobre R$ 7.862,15, valor da condenação, a serem recolhidas pelo réu.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SHOP SERVICOS LTDA -
19/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
19/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CORREA ALVES
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19/02/2025 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 157,24
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19/02/2025 12:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIA CORREA ALVES
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19/02/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA CORREA ALVES
-
27/01/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/01/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 10:09
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 12:05 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2024 22:54
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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25/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CORREA ALVES
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23/07/2024 00:54
Decorrido o prazo de FLAVIA CORREA ALVES em 22/07/2024
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15/07/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 02:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (07/08/2024 09:50 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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12/07/2024 11:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CORREA ALVES
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12/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/07/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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04/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CORREA ALVES
-
04/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CORREA ALVES
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04/07/2024 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/08/2024 09:50 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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26/06/2024 09:50
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/06/2024 11:19
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 12:05 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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