TRT1 - 0100934-12.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/09/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento)
-
28/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/08/2025 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 11:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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28/08/2025 11:57
Quitada a RPV (ID: b84848e) no valor de #Oculto#
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27/08/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento)
-
06/08/2025 14:58
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
04/08/2025 18:43
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/07/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA CALIXTO
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21/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 05:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
21/07/2025 05:15
Iniciada a execução
-
18/07/2025 05:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2025
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04/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA CALIXTO em 03/06/2025
-
26/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
23/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA CALIXTO
-
23/05/2025 16:57
Homologada a liquidação
-
23/05/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2025
-
06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 05/05/2025
-
14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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11/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/04/2025 23:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA CALIXTO
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03/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 13/03/2025
-
20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50dce47 proferido nos autos.
Diante do trânsito em julgado, intime-se a primeira reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove as retificações na CTPS digital do reclamante, nos termos do fixado na sentença de ID cfe731a.
Concomitantemente, intimem-se as reclamadas para apresentação de cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME -
19/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
19/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/02/2025 12:16
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 12:16
Transitado em julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA CALIXTO em 06/02/2025
-
16/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/01/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
-
15/01/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA CALIXTO
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15/01/2025 06:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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15/01/2025 06:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DA SILVA CALIXTO
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15/01/2025 06:17
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DA SILVA CALIXTO
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18/12/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Substituição e Carta de Preposição)
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17/12/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/12/2024 09:10
Audiência una realizada (17/12/2024 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 23:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/12/2024 23:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/10/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/10/2024 14:14
Audiência una designada (17/12/2024 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 14:14
Audiência una realizada (07/10/2024 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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19/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA CALIXTO
-
19/08/2024 11:11
Audiência una designada (07/10/2024 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 12:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/08/2024 08:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/08/2024 03:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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