TRT1 - 0100196-89.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 18/07/2025
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11/04/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 17:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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03/04/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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02/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ALOISIO DE ASSIS ALVES
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02/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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01/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 31/03/2025
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15/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALOISIO DE ASSIS ALVES em 14/03/2025
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13/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação (FIOCRUZ requerimento)
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28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92db2f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a reclamada com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Decorrido o prazo acima, ficam as partes cientes, desde já que, automaticamente, terá início o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.
Serão observadas as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da reclamada e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. 6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.
Vindo, conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALOISIO DE ASSIS ALVES -
24/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALOISIO DE ASSIS ALVES
-
24/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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24/02/2025 10:20
Iniciada a liquidação
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22/02/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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