TRT1 - 0100718-90.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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22/04/2025 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE VINICIUS ARTILHEIRO sem efeito suspensivo
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18/04/2025 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 14/04/2025
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14/04/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 019dd60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO de ambos os embargos, por tempestivos, para, no mérito, ACOLHER os embargos opostos pelo reclamante e ACOLHER EM PARTE os embargos opostos pela reclamada, sanando a omissão e a contradição apontadas, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VINICIUS ARTILHEIRO -
31/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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31/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VINICIUS ARTILHEIRO
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31/03/2025 16:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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31/03/2025 16:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE VINICIUS ARTILHEIRO
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26/03/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/03/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0901c1f proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração, e havendo a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos mesmos.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
13/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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13/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VINICIUS ARTILHEIRO
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13/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/03/2025 19:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7459800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por JOSÉ VINICIUS ARTILHEIRO em face de SUPER MERCADO ZONA SUL S.A., condenando a reclamada a cumprir as obrigações acima deferidas.
Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 99,57 - calculadas sobre subtotal apurado em memória de cálculo que integra essa sentença, no valor de R$ 4.978,64.
Condenação no valor total de R$ 5.078,21.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento no prazo de 5 dias.
Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de bloqueio on line.
Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VINICIUS ARTILHEIRO -
24/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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24/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VINICIUS ARTILHEIRO
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24/02/2025 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 99,57
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24/02/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE VINICIUS ARTILHEIRO
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05/11/2024 21:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/11/2024 17:00
Audiência una realizada (05/11/2024 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 14:36
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 29/07/2024
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23/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE VINICIUS ARTILHEIRO em 22/07/2024
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09/07/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100718-90.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: JOSE VINICIUS ARTILHEIRO RECLAMADO: SUPER MERCADO ZONA SUL S A DESTINATÁRIO(S): JOSE VINICIUS ARTILHEIROEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/11/2024 10:05 horas, na 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.MAIZA GUIMARAES DA ROCHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VINICIUS ARTILHEIRO
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28/06/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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28/06/2024 07:20
Audiência una designada (05/11/2024 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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