TRT1 - 0100047-52.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:37
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:04
Expedido(a) alvará a(o) LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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13/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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21/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/04/2025 12:18
Registrada a exclusão de dados de LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA no BNDT
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO em 03/04/2025
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1244d29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Diante do teor das Portarias n.º 75/2012, do Ministério da Fazenda, e da Portaria Conjunta n.º 47/2023, da Procuradoria-Geral Federal, salta aos olhos que a execução processada tão somente em função da contribuição previdenciária e das custas revela-se mais onerosa que proveitosa ao erário, assoberbando injustificadamente esta Justiça Especial e violando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.
Sendo assim, dispenso do recolhimento de referidos tributos, na hipótese.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA -
19/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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19/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO
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19/03/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/03/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO em 25/02/2025
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17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209da46 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que os depósitos existentes nos autos são suficientes à integralização do crédito autoral e honorários advocatícios, não há falar em deferimento de parcelamento, na forma do art. 916, do CPC.
Intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, ciente a executada de que, caso pretenda opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará para liberação do crédito autoral, dos honorários advocatícios e, do que sobejar, a título de contribuição previdenciária.
Após, venham os autos conclusos, para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA -
14/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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14/02/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO
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14/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/02/2025 09:28
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/01/2025 06:31
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA em 29/01/2025
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21/01/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO
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16/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/01/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 20:21
Registrada a inclusão de dados de LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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13/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO
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13/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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06/12/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 10:44
Iniciada a execução
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA em 29/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO em 08/11/2024
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08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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07/11/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/11/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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28/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO
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28/10/2024 13:59
Homologada a liquidação
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28/10/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/10/2024 07:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 09:35
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/10/2024 08:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO
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02/10/2024 15:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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23/09/2024 08:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO
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18/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA em 17/09/2024
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18/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO em 17/09/2024
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09/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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06/09/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO
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06/09/2024 17:13
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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30/08/2024 06:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/08/2024 07:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO
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26/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/08/2024 19:04
Encerrada a conclusão
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24/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO em 23/08/2024
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23/08/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/08/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO
-
09/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/08/2024 10:20
Iniciada a liquidação
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08/08/2024 10:20
Transitado em julgado em 30/07/2024
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06/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA em 05/08/2024
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23/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO em 22/07/2024
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09/07/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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09/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO
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08/07/2024 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/07/2024 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO
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08/07/2024 14:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO
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26/04/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/04/2024 19:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (16/04/2024 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
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14/03/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
-
14/03/2024 12:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (16/04/2024 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 21:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
-
07/03/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO
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07/03/2024 15:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (12/03/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 15:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (11/03/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA REDE PARCEIRO BANDEIRANTES LTDA
-
03/02/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA CRISTINA CARNEIRO CANDIDO
-
03/02/2024 07:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (11/03/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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