TRT1 - 0100550-24.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/08/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/08/2025 12:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 12:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/08/2025 12:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.160,09)
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25/08/2025 12:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.160,09)
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25/08/2025 12:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.160,09)
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25/08/2025 12:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.160,09)
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19/05/2025 10:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES em 16/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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02/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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02/05/2025 18:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/05/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES em 30/04/2025
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25/04/2025 16:56
Juntada a petição de Acordo
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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14/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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14/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/04/2025 17:11
Iniciada a execução
-
11/04/2025 17:11
Transitado em julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO SHOP SERVICOS LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES em 09/04/2025
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36cf5e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Intimem-se as partes.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES -
26/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
26/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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26/03/2025 08:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO SHOP SERVICOS LTDA
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18/03/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES em 17/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES em 11/03/2025
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07/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be16bca proferido nos autos.
Considerando a possibilidade e efeito modificativo dos embargos de declaração, dê-se vista ao Reclamante para manifestação, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES -
06/03/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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06/03/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 00:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/02/2025 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd01d07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora, (2) rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a ré a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59. A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 104,73, calculadas sobre R$ 5.236,63, valor da condenação, a serem recolhidas pelo réu.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SHOP SERVICOS LTDA -
19/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
-
19/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
-
19/02/2025 12:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 104,73
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19/02/2025 12:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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19/02/2025 12:53
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
-
27/01/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/01/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 10:09
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 11:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2024 21:43
Juntada a petição de Contestação
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01/12/2024 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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25/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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25/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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23/07/2024 00:54
Decorrido o prazo de ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES em 22/07/2024
-
15/07/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 02:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
13/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 13:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (16/07/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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12/07/2024 11:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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12/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/07/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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18/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO SHOP SERVICOS LTDA
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18/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA KELLI SALOMAO DE MORAES
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17/06/2024 13:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/07/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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14/06/2024 10:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/06/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/06/2024 13:31
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 11:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/06/2024 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/05/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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