TRT1 - 0100464-18.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2025 22:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 19:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY HIGINO SIQUEIRA
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09/04/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WESLEY HIGINO SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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08/04/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/04/2025 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41eb21a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelas partes, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, mantendo-se na íntegra a sentença proferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
18/03/2025 01:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/03/2025 01:08
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY HIGINO SIQUEIRA
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18/03/2025 01:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WESLEY HIGINO SIQUEIRA
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18/03/2025 01:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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17/03/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de WESLEY HIGINO SIQUEIRA em 13/03/2025
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13/03/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38b3ee proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes embargadas para, querendo, apresentem manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração opostos.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
27/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY HIGINO SIQUEIRA
-
27/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
27/02/2025 15:29
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
26/02/2025 22:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/02/2025 20:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 760ec9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito as preliminares de tramitação do processo em segredo de justiça e de inépcia da inicial, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e pronuncio a prescrição de todas as pretensões condenatórias anteriores a 01/02/2018, julgando-as extintas com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100464-18.2023.5.01.0343, ajuizada por WESLEY HIGINO SIQUEIRA em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, para, nos termos e limites da fundamentação: reverter à justa causa aplicada, para reconhecer que o término do vínculo empregatício ocorreu na modalidade de dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador.condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas rescisórias: aviso prévio proporcional indenizado de 75 dias; décimo terceiro salário proporcional de 2023 (7/12, considerando a projeção do aviso prévio proporcional indenizado); férias proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 acrescidas do terço constitucional (6/12, considerando a projeção do aviso prévio proporcional indenizado); e indenização de 40% do FGTS.condenar a reclamada ao pagamento da multa prevista no artigo 477, §8°, da CLT, no valor correspondente ao salário da reclamante.condenar à reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego a que o reclamante teria direito, a ser apurada em liquidação de sentença.condenar a parte reclamada ao pagamento do adicional de 50% pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas pelo reclamante de acordo com os cartões de ponto juntados aos autos, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio, DSR e FGTS mais indenização compensatória de 40%.condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno, devendo ser observada a extensão da hora noturna após as 05h da manhã, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio, DSR e FGTS mais indenização compensatória de 40%.
O adicional noturno devido é de 40%, que já contempla o valor da hora reduzida, conforme cláusula prevista nos Acordos Coletivos de Trabalho juntados pela reclamada.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY HIGINO SIQUEIRA -
17/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
17/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY HIGINO SIQUEIRA
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17/02/2025 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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17/02/2025 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WESLEY HIGINO SIQUEIRA
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17/02/2025 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY HIGINO SIQUEIRA
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29/11/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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28/11/2024 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/11/2024 19:07
Juntada a petição de Razões Finais
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14/11/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 15:36
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/07/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 16:08
Audiência de instrução designada (14/11/2024 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/06/2024 12:49
Audiência de instrução realizada (26/06/2024 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/06/2024 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY HIGINO SIQUEIRA
-
18/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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20/09/2023 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 12:28
Audiência de instrução designada (26/06/2024 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/09/2023 11:43
Audiência inicial realizada (06/09/2023 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/08/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 17:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/07/2023 14:49
Audiência inicial designada (06/09/2023 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/07/2023 10:00
Audiência una realizada (26/07/2023 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/07/2023 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 19:21
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2023 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/07/2023 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2023 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2023 16:50
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/06/2023 12:42
Audiência una designada (26/07/2023 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
21/06/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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