TRT1 - 0101525-37.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLAUCIELLE SOUZA COSTA em 12/06/2025
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04/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIELLE SOUZA COSTA
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLAUCIELLE SOUZA COSTA em 27/05/2025
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20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLAUCIELLE SOUZA COSTA em 19/05/2025
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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13/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIELLE SOUZA COSTA
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13/05/2025 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/05/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/05/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIELLE SOUZA COSTA
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30/04/2025 11:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 150,14)
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30/04/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.002,87)
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30/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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30/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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29/04/2025 16:24
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/04/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIELLE SOUZA COSTA
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de GLAUCIELLE SOUZA COSTA em 22/04/2025
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11/04/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIELLE SOUZA COSTA
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25/03/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/03/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b84438 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade insculpidos pelo artigo 805 do CPC, defiro ao Réu o parcelamento do crédito do Autor.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação ou receber alvarás. A parte ré deverá efetuar o pagamento da parcela remanescente mediante depósito judicial, no prazo de 30 dias, devidamente atualizada pela Selic Receita Federal.
Observe a reclamada que o valor de custas devidas (R$ 62,75), deverá ser comprovado nos autos junto com o pagamento da última parcela, recolhido em guia própria.
Anote-se a suspensão da exigibilidade do débito no BNDT. Tudo cumprido, expeça-se alvará aos beneficiários, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
21/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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21/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIELLE SOUZA COSTA
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21/03/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/03/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a1b8d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc. À vista do requerimento da parte autora, fica a Ré citada para, em 48 horas, proceder ao pagamento ou indicar bens à penhora, nesse caso, com informações sobre a localização, apresentação das respectivas certidões negativas de ônus ou documentos equivalentes, e estimativa fundamentada de valor, sob pena de penhora com acréscimo de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 769 e 880 da CLT c/c art. 774, inciso V e § único do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução.
Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução provocada pelo exequente, através da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e ARISP.
Após, inclua-se a executada no BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Observe o exequente que os convênios deferidos são aqueles aplicáveis às pessoas jurídicas.
Se todas as providências restarem infrutíferas, intime-se o exequente a indicar meios eficazes e inéditos para o prosseguimento, em 30 dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
17/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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17/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/03/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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12/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIELLE SOUZA COSTA
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12/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/03/2025 14:14
Iniciada a execução
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12/03/2025 14:14
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLAUCIELLE SOUZA COSTA em 11/03/2025
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20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID add95cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 3.137,35, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021), conforme planilhas em anexo.
As parcelas deferidas têm natureza indenizatória.
Custas pela ré no valor de R$ 62,75, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 3.137,35.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
19/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
19/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIELLE SOUZA COSTA
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19/02/2025 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,75
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19/02/2025 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLAUCIELLE SOUZA COSTA
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19/02/2025 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIELLE SOUZA COSTA
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19/02/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/02/2025 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 16:08
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de GLAUCIELLE SOUZA COSTA em 03/02/2025
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16/01/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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16/01/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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16/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIELLE SOUZA COSTA
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15/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/01/2025 13:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 13:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 10:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/01/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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26/12/2024 11:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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