TRT1 - 0100959-72.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/04/2025 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) CONTROL COOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE LTDA
-
21/03/2025 22:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO AURELIO MOTTA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONTROL COOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE LTDA em 18/03/2025
-
10/03/2025 13:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a87ad0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 05.08.2019 e, quanto à questão de fundo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCO AURÉLIO MOTTA DA SILVA em face de CONTROL COOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE LTDA, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$ 7.569,51, calculadas sobre R$ 378.475,55, pelo autor, de cujo recolhimento fica dispensado.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em oito dias.
Decorrido o prazo legal, se nada mais houver, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei e publiquei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTROL COOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE LTDA -
24/02/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) CONTROL COOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE LTDA
-
24/02/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MOTTA DA SILVA
-
24/02/2025 23:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.569,51
-
24/02/2025 23:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO AURELIO MOTTA DA SILVA
-
24/02/2025 23:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO AURELIO MOTTA DA SILVA
-
05/02/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
04/02/2025 16:58
Audiência una realizada (04/02/2025 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 08:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 03:05
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 01:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2025 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/01/2025 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/12/2024 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2024 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO MOTTA DA SILVA em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) CONTROL COOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE LTDA
-
28/11/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) CONTROL COOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE LTDA
-
28/11/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) CONTROL COOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE LTDA
-
28/11/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) CONTROL COOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE LTDA
-
21/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
15/11/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MOTTA DA SILVA
-
15/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
30/10/2024 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO MOTTA DA SILVA em 14/10/2024
-
04/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 17:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2024 17:11
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CONTROL COOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE LTDA
-
03/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MOTTA DA SILVA
-
03/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
03/10/2024 12:24
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO MOTTA DA SILVA em 23/08/2024
-
19/08/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) CONTROL COOP COOPERATIVA DE TRANSPORTE LTDA
-
15/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MOTTA DA SILVA
-
14/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/08/2024 13:07
Audiência una designada (04/02/2025 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 13:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100960-52.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Madison Baptista da Silva Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2022 15:50
Processo nº 0101302-78.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 11:34
Processo nº 0100960-52.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Audrei Cristiane Ramos Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 07:41
Processo nº 0101302-78.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eneas Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 12:21
Processo nº 0101054-16.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailson Jose de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2023 14:46