TRT1 - 0100175-43.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:45
Decorrido o prazo de RODRIGO ROCHA MESSIAS em 02/06/2025
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29/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 17:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 17:31
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROCHA MESSIAS
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28/05/2025 17:10
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO ROCHA MESSIAS
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26/05/2025 09:26
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de RODRIGO ROCHA MESSIAS em 18/03/2025
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12/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO ROCHA MESSIAS em 11/03/2025
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28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0853259 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Vistos os autos.
As partes manifestaram-se requerendo a Homologação do acordo, conforme #id:75331bd.
Dispositivo Homologo o acordo firmado pelos interessados nos seus exatos termos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas no valor de R$ 398,00 pelo reclamante, dispensadas, ante a Gratuidade de Justiça, que ora defiro.
Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas, não há recolhimentos fiscais ou previdenciários.
Após a comprovação da ultima parcela, Expeça-se alvará para saque do FGTS.
Expeça-se Ofício para habilitação da parte autora no Programa do seguro-desemprego.
Neste ato, retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Após o cumprimento integral, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ROCHA MESSIAS -
27/02/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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27/02/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROCHA MESSIAS
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27/02/2025 08:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 398,00
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27/02/2025 08:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/02/2025 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/04/2025 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/02/2025 17:46
Juntada a petição de Acordo
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100175-43.2025.5.01.0205 : RODRIGO ROCHA MESSIAS : TRANSTURISMO REI LTDA DESTINATÁRIO(S): RODRIGO ROCHA MESSIAS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 09/04/2025 08:35 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ROCHA MESSIAS -
24/02/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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24/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO ROCHA MESSIAS
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19/02/2025 07:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2025 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/02/2025 10:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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