TRT1 - 0101173-25.2024.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:30
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c50f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga E PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se os reclamados, solidariamente, ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST.
AO TRANSITO EM JULGADO, DESIGNE DATA E HORA PARA COMPARECIMENTO DAS PARTES PARA BAIXA DO CONTRATO NA CTPS, DEVENDO A SECRETARIA PROCEDER À ANOTAÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DA RÉ, EXPEDINDO-SE AO TRANSITO EM JULGADO ALVARÁ PARA SAQUE DO QUE ESTIVER DEPOSITADO DE FGTS E OFICIO DE SEGURO DESEMPREGO.
Custas de R$ 3.853,66 pelas rés, calculadas sobre R$ 192.683,07, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTINO MELO PEREIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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