TRT1 - 0100920-28.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 28/04/2025
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11/04/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A em 08/04/2025
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31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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28/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A
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28/03/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S/A sem efeito suspensivo
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28/03/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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28/03/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/03/2025
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26/03/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário União)
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05/03/2025 13:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 16:10
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (requer intimação da AGU)
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18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edd6768 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, declarando-se a nulidade do Auto de Infração nº 21.986.684-8, e condenando-se a ré a devolver à autora o valor de R$ 21.282,00 (ID 5e8dda3), no prazo de 16 dias, na forma da fundamentação acima. Deverão ser apurados, oportunamente, correção monetária e juros de mora, da seguinte forma: até a data do início de vigência da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021, deve ser observada a atualização dos valores pelo IPCA-E e, quanto a juros, considerada a data do ajuizamento da ação, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei nº 11.960, de 29.06.2009, conforme entendimento pacificado pelo C.
TST (OJ 07, II, do Tribunal Pleno).
Após o início da vigência da Emenda Constitucional nº 113, não haverá contagem de juros, somente a atualização pela SELIC.
Custas de R$425,64, calculadas sobre o valor da condenação (Art.789-I, da CLT), pela ré, das quais é isenta (Art.790-A da CLT).
A presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, pois o valor da condenação é inferior ao montante previsto no Art. 496, §3º, I do CPC (Art.769 da CLT).
Para a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença.
Protocolados Embargos Declaratórios dentro do prazo legal, deverá ser intimada a parte contrária para resposta em 5 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Intimem-se as partes. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S/A -
17/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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17/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A
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17/02/2025 12:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 425,64
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17/02/2025 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GRUPO CASAS BAHIA S/A
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28/11/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/11/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A em 22/11/2024
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A
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11/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/11/2024
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27/09/2024 14:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação União AGU)
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21/09/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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12/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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11/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A
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11/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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10/09/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/09/2024 15:45
Audiência inicial cancelada (21/11/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2024 14:35
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/09/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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06/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A
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03/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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03/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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03/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S/A
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28/08/2024 12:29
Audiência inicial designada (21/11/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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