TRT1 - 0100082-82.2022.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236fd69 proferido nos autos.
Vistos etc.O autor não se opõe ao parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC.Assim, em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante e 1a parcela, defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento. Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 2º e 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados da Executada no BNDT, com suspensão de exigibilidade do débito.Aguarde-se o parcelamento na sequência, diante do contido no art. 916, § 2º, do CPC.Desde já, fica consignado que o requerimento de parcelamento implica a renúncia ao direito à oposição de embargos à execução.O Reclamante no prazo de 5 dias, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.Intime-se igualmente, a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho.Intime-se o Réu para proceder ao pagamento do valor remanescente do crédito do(a) Reclamante, na conta que foi indicada no id. 7586508, a qual já é de seu conhecimento, visto o depósito realizado no id. ccfd87e.A ré deverá comprovar o pagamento da contribuição previdenciária, no prazo de 30 dias, do pagamento da 6ª parcela, através das guias próprias correspondentes.Custas já recolhidas no id. 0200fe4.Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes.Inerte, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento dos autos em definitivo.Registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e retire-se o nome da executada do BNDT.Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) Reclamado(a) para, querendo, apresentar contestação, em 05 dias, ficando ciente que deverá prosseguir com o pagamento do parcelamento já deferido, em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do artigo 916 do CPC.Apresentada contestação ou decorrido o prazo, in albis, venham os autos conclusos para decisão.rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/11/2023 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de MONTERREY PLUS TERCEIRIZACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 16/11/2023
-
17/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de WANIA MARIA CORNELIO DE SOUZA em 16/11/2023
-
17/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO em 16/11/2023
-
27/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 12:53
Expedido(a) edital a(o) MONTERREY PLUS TERCEIRIZACAO E SERVICOS GERAIS LTDA
-
26/10/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) WANIA MARIA CORNELIO DE SOUZA
-
26/10/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO
-
17/10/2023 13:07
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE CONCESSAO RODOVIARIA JUIZ DE FORA - RIO - CNPJ: 00.***.***/0001-58 e não provido
-
12/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
-
11/09/2023 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 10:49
Incluído em pauta o processo para 27/09/2023 10:00 VIRTUAL 2 ()
-
14/08/2023 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/08/2023 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
12/07/2023 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 21:18
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
02/12/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100569-80.2023.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis da Silva Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2023 14:29
Processo nº 0100722-22.2021.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Fernanda Chapouto da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 16:22
Processo nº 0100722-22.2021.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lygia Rosa dos Santos Surrage Rodrig...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2021 17:18
Processo nº 0100936-53.2022.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Antonio Faleiro Camargo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 11:02
Processo nº 0101059-16.2023.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Montezuma Mira de Assumpcao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 20:54