TRT1 - 0100402-62.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:49
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:56
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: cbebc86) para Manifestação
-
01/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/06/2025 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/06/2025 21:40
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2025 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO em 24/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89b4e4f proferida nos autos.
Vistos etc.
Embora a reclamada não tenha comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas, certo é que pugna, em seu apelo, pelos benefícios da Gratuidade de Justiça.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso, independentemente do preparo, cuja apreciação deve ocorrer apenas em sede recursal, à luz da previsão contida no art. 99, § 7.o, do CPC.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO -
10/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO
-
10/03/2025 17:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRIME BARBER E BEER BARBEARIA LTDA sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/03/2025 03:55
Decorrido o prazo de CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO em 06/03/2025
-
06/03/2025 20:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef157f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO -
14/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PRIME BARBER E BEER BARBEARIA LTDA
-
14/02/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO
-
14/02/2025 12:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRIME BARBER E BEER BARBEARIA LTDA
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10/02/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO em 06/02/2025
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03/02/2025 11:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PRIME BARBER E BEER BARBEARIA LTDA
-
14/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO
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14/01/2025 12:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.186,19
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14/01/2025 12:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO
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14/01/2025 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO
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27/09/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de PRIME BARBER E BEER BARBEARIA LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO em 19/09/2024
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11/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PRIME BARBER E BEER BARBEARIA LTDA
-
10/09/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO
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10/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/09/2024 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) PRIME BARBER E BEER BARBEARIA LTDA
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29/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:34
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 010f57f) para Manifestação
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29/08/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/08/2024 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO em 23/08/2024
-
16/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PRIME BARBER E BEER BARBEARIA LTDA
-
15/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PRIME BARBER E BEER BARBEARIA LTDA
-
14/08/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANIR PINHEIRO BRONISIO
-
14/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/08/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 13:06
Audiência inicial realizada (13/08/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 19:32
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PRIME BARBER E BEER BARBEARIA LTDA
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17/04/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/04/2024 16:30
Audiência inicial designada (13/08/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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