TRT1 - 0101037-82.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/07/2024 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENAN TADEU AMORIM MIRANDA sem efeito suspensivo
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06/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2024
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02/07/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2024 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f468d7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – ConclusãoPor todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, acolhe-se a prescrição de todos os créditos resultantes do contrato de trabalho firmado entre as partes que sejam anteriores a cinco anos, ou seja, a 18/09/2018, extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a essas parcelas, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por RENAN TADEU AMORIM MIRANDA em face de PETROLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS. Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da reclamada 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a pequena complexidade da demanda (art. 791-A da CLT). Custas pelo reclamante no importe de R$1.060,00 calculadas sobre R$53.000,00, valor ora dado à causa. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 23 de junho de 2023. Letícia Primavera Marinho CavalcantiJuíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RENAN TADEU AMORIM MIRANDA
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23/06/2024 13:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.060,00
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23/06/2024 13:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN TADEU AMORIM MIRANDA
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14/06/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/06/2024 08:43
Juntada a petição de Razões Finais
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07/06/2024 13:14
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2024 13:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2024 08:34
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 07:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RENAN TADEU AMORIM MIRANDA
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09/05/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RENAN TADEU AMORIM MIRANDA
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29/10/2023 20:32
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/09/2023 15:11
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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29/09/2023 14:35
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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29/09/2023 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/09/2023 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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