TRT1 - 0100247-72.2023.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250bf9b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, determina-se o seguinte a) inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Intimem-se as partes para ciência, sendo a primeira ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se as partes para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HALLIBURTON PRODUTOS LTDA. - TRIZELL ASSESSORIA PLANEJAMENTO E EXECUCAO DE SERVICOS EIRELI -
14/03/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de HALLIBURTON PRODUTOS LTDA. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA AVELINO JUNIOR em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIZELL- ASSESSORIA PLANEJAMENTO E EXECUCAO DE SERVICOS LTDA em 13/03/2025
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24/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100247-72.2023.5.01.0246 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: TRIZELL- ASSESSORIA PLANEJAMENTO E EXECUCAO DE SERVICOS LTDA RECORRIDO: MARCIO DE SOUZA AVELINO JUNIOR, HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
Para ciência do acórdão de id f71425c. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRIZELL- ASSESSORIA PLANEJAMENTO E EXECUCAO DE SERVICOS LTDA -
21/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
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21/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA AVELINO JUNIOR
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21/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TRIZELL- ASSESSORIA PLANEJAMENTO E EXECUCAO DE SERVICOS LTDA
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19/02/2025 10:12
Conhecido o recurso de TRIZELL- ASSESSORIA PLANEJAMENTO E EXECUCAO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-56 e não provido
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 09:16
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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16/01/2025 20:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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16/01/2025 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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06/11/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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