TRT1 - 0010502-89.2014.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f89e29 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão do e-garimpo de id.a6dcc59 de que o valor solicitado no sistema será destinado aos presentes autos e de que tal valor garante a execução, conforme a promoção de id. 7ddd5ae.
Primeiramente, aguarde-se a transferência do valor da vara ofertante 78a VT para os presentes autos.
Comprovada a transferência, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo, em 05 dias, sendo a parte autora, inclusive para, caso deseje a transferência dos valor(es) do(s) alvará(s) para a conta corrente da reclamante ou do patrono (com poderes para receber e dar quitação), que informe os dados bancários do destinatário da transferência (nome, CPF, banco, código do banco, agência e conta).
Decorrido o prazo legal sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do exequente, certifique-se e expeçam-se os alvarás, devidamente atualizados.
Notifique-se a parte, bem como seu patrono para ciência da expedição dos alvarás.
Vindos os comprovantes da transferência, dou por cumprida a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Excluam-se os dados dos executados do BNDT, registre-se o fim da execução para fins estatísticos, com lançamento de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAVAMAR EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA - ME -
14/12/2022 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARILDA ROCHA SAMPAIO ARAUJO em 07/12/2022
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08/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de EDSON LUIS ARAUJO em 07/12/2022
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23/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de LAVAMAR EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA - ME em 22/11/2022
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23/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de CELIA REGINA ROSA MAGALHAES em 22/11/2022
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09/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2022
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09/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/11/2022
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09/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA ROCHA SAMPAIO ARAUJO
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08/11/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EDSON LUIS ARAUJO
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08/11/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LAVAMAR EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E SERVICOS LTDA - ME
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08/11/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA ROSA MAGALHAES
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21/10/2022 10:47
Conhecido o recurso de CELIA REGINA ROSA MAGALHAES - CPF: *37.***.*00-44 e provido
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10/09/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2022
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09/09/2022 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 13:45
Incluído em pauta o processo para 28/09/2022 09:00 VIRTUAL ()
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26/08/2022 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2022 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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08/04/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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