TRT1 - 0101405-88.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 21:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 19:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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17/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA
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17/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUAN RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA PERES
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17/03/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA sem efeito suspensivo
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17/03/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUAN RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA PERES sem efeito suspensivo
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12/03/2025 17:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/03/2025 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1929839 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. 93c1fea.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos, porém rejeito-os por incabíveis na espécie, pois os Embargos de Declaração não se constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
O artigo 897-A, caput, dispõe que "caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso." Não há omissão, contradição ou obscuridade a justificar a interposição do apelo - art. 897-A da CLT e 1022 do NCPC.
Note-se, por oportuno, que a contradição a ensejar os embargos de declaração é a denominada interna, que ocorre quando a decisão apresenta proposições inconciliáveis entre si, capazes de gerar incoerência do pensamento e prejuízos no entendimento da decisão exarada.
Já a obscuridade a ensejar a oposição dos embargos de declaração é o defeito consistente na falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado, o que não ocorre in casu, visto que os fundamentos que embasam a sentença estão registrados de forma clara, não havendo obscuridade a ser sanada.
Divergência entre os fundamentos da decisão e os fatos/provas desencadeados ao longo do processo não autorizam a oposição dos referidos embargos, visto que visam à revisão do julgado (inteligência do artigo 897-A da CLT e seus parágrafos).
Decisão inteiramente oposta ao interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade.
O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para a solução da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que embasam a sua convicção no decidir.
A decisão examinou todos os temas que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com limpidez os motivos que levaram à conclusão do julgado, sem incidir nos motivos a impor a oposição dos presentes embargos.
O embargante, em verdade, por vias oblíquas, busca a alteração da própria decisão, o que somente é cabível pela via recursal própria.
Vale lembrar que o que autoriza os embargos de declaração é o ponto do julgado que deveria ser decidido e não o foi, ou que embora decidido restou obscuro ou contraditório, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
Destarte, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, REJEITO os presentes embargos de declaração.
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA -
20/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA
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20/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUAN RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA PERES
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20/02/2025 12:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA
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13/02/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUAN RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA PERES em 12/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUAN RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA PERES em 06/02/2025
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LUAN RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA PERES
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03/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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03/02/2025 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA
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18/12/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LUAN RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA PERES
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18/12/2024 16:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/12/2024 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUAN RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA PERES
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17/10/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 13:49
Juntada a petição de Razões Finais
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04/10/2024 20:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/10/2024 19:30
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 14:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/09/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA
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19/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LUAN RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA PERES
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26/04/2024 13:42
Juntada a petição de Réplica
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15/04/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 12:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/09/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2024 12:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2024 12:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2024 13:29
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUAN RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA PERES em 06/03/2024
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04/03/2024 12:37
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/03/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 13:54
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA DOS ITALIANOS LTDA
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27/02/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUAN RIBEIRO SILVA DE OLIVEIRA PERES
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04/12/2023 19:09
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2024 12:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/12/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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