TRT1 - 0100473-62.2016.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
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05/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 03/09/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de BOTEQUIM DIALETO CARIOCA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de EMILY FERREIRA NOCERA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CLAUDIO NOCERA JUNIOR em 26/08/2025
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 26/08/2025
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20/08/2025 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) BOTEQUIM DIALETO CARIOCA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
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12/08/2025 13:23
Expedido(a) notificação a(o) EMILY FERREIRA NOCERA
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12/08/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
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12/08/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NOCERA JUNIOR
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12/08/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
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12/08/2025 08:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO NOCERA JUNIOR
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06/08/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/08/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
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25/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/07/2025 12:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2eb8cc4) para Embargos de Declaração
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24/07/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 22:17
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO NOCERA JUNIOR
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15/07/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 13:02
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM
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15/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 02/07/2025
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18/06/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
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11/06/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO NOCERA JUNIOR em 10/06/2025
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02/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NOCERA JUNIOR
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30/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 28/05/2025
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28/05/2025 19:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/05/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
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19/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NOCERA JUNIOR
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19/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
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19/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/05/2025 06:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/05/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/03/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f6f09 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o disposto no V.
Acórdão de #id:d8e2260, que afastou a prescrição intercorrente, intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES -
17/03/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
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17/03/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/03/2025 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2024 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 18/10/2024
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 15/10/2024
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
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04/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
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04/10/2024 14:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES sem efeito suspensivo
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02/10/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 27/09/2024
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25/09/2024 18:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
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18/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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16/09/2024 13:02
Desarquivados os autos
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02/04/2024 08:16
Arquivados os autos definitivamente
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02/04/2024 08:16
Registrada a exclusão de dados de CLAUDIO NOCERA JUNIOR no BNDT
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02/04/2024 08:16
Registrada a exclusão de dados de EMILY FERREIRA NOCERA no BNDT
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02/04/2024 08:16
Registrada a exclusão de dados de PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA no BNDT
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02/04/2024 08:16
Registrada a exclusão de dados de BOTEQUIM DIALETO CARIOCA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT
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26/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
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25/03/2024 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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25/03/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/03/2024 13:24
Desarquivados os autos
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08/02/2022 09:47
Arquivados os autos provisoriamente
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08/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 07/02/2022
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14/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 13/12/2021
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02/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 21:55
Expedido(a) intimação a(o) PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
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30/11/2021 21:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
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30/11/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/11/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 03/11/2021
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04/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 03/11/2021
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26/10/2021 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/10/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Atendimento ao despacho)
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06/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
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06/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
-
05/10/2021 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
05/10/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 11:55
Registrada a inclusão de dados de EMILY FERREIRA NOCERA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/10/2021 11:55
Registrada a inclusão de dados de BOTEQUIM DIALETO CARIOCA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/10/2021 11:55
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO NOCERA JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/10/2021 11:55
Registrada a inclusão de dados de PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/10/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/08/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/08/2021 13:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
04/08/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
04/08/2021 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 24/06/2021
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18/06/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/06/2021 12:18
Encerrada a conclusão
-
08/06/2021 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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08/06/2021 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do rte )
-
02/06/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
31/05/2021 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.315,58)
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31/05/2021 11:44
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
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20/05/2021 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/05/2021 20:04
Encerrada a conclusão
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16/05/2021 23:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 14/05/2021
-
15/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 14/05/2021
-
14/05/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Atendimento ao despacho solicitação contadoria)
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07/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
-
06/05/2021 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
06/05/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 23:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
05/05/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/04/2021 15:26
Desarquivados os autos
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29/04/2021 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do rte)
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29/04/2021 14:29
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2021 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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29/04/2021 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 28/04/2021
-
21/04/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
19/04/2021 13:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 426,33)
-
19/04/2021 13:14
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
09/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO NOCERA JUNIOR em 08/04/2021
-
09/03/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO NOCERA JUNIOR
-
09/03/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
09/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 08/03/2021
-
09/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 08/03/2021
-
08/03/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do rte)
-
27/02/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
-
25/02/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
25/02/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
06/11/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
17/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 16/09/2020
-
09/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
08/09/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 28/07/2020
-
23/07/2020 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/07/2020 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do rte)
-
21/07/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
17/07/2020 12:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (426,33)
-
17/07/2020 12:03
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
03/07/2020 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Atendimento ao despacho com informações de dados bancários)
-
03/07/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 21:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
01/07/2020 21:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
01/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 30/06/2020
-
28/06/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 26/06/2020
-
27/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 26/06/2020
-
25/06/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
25/06/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
25/06/2020 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Atendimento do rte ao despacho)
-
19/06/2020 21:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 21:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
-
19/06/2020 21:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
-
18/06/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
18/06/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/06/2020 16:33
Encerrada a conclusão
-
05/06/2020 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
18/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 17/03/2020
-
18/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 17/03/2020
-
11/03/2020 11:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 11:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2020
-
11/03/2020 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA
-
05/03/2020 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
05/03/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/03/2020 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/02/2020 11:14
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
11/02/2020 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à penhora)
-
31/01/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2020
-
31/01/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 10:16
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
29/01/2020 10:15
Encerrada a conclusão
-
20/01/2020 14:52
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/01/2020 23:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
14/01/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 12:11
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
11/01/2020 11:26
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PH BAR E ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03
-
10/01/2020 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Levantamento de Penhora)
-
08/01/2020 13:13
Conclusos os autos para decisão Geral a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
08/01/2020 13:10
Encerrada a conclusão
-
08/01/2020 13:09
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/12/2019 12:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (agravo)
-
09/12/2019 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 12:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
04/12/2019 12:10
Juntada a petição de Manifestação (petição de desbloqueio)
-
02/10/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2019 18:25
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 04/09/2019
-
27/08/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
01/08/2019 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do rte)
-
26/06/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 10:23
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
29/05/2019 11:43
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela intermediária - 3432,87)
-
30/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de EMILY FERREIRA NOCERA em 29/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 09:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
07/03/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 09:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
27/02/2019 09:48
Encerrada a conclusão
-
19/02/2019 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2019 10:24
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/01/2019 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
-
11/12/2018 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2018 14:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/12/2018 14:22
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/12/2018 13:01
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
-
21/11/2018 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2018 00:43
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 14/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 12:17
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
03/10/2018 00:36
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 02/10/2018 23:59:59
-
27/09/2018 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2018 09:51
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 18/09/2018 23:59:59
-
01/09/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2018
-
01/09/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 09:49
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/08/2018 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2018
-
04/08/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 17/07/2018 23:59:59
-
13/07/2018 10:43
Conclusos os autos para despacho a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
11/07/2018 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2018 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2018
-
04/07/2018 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/05/2018 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2018 15:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2018 15:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/04/2018 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 14:04
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/03/2018 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2018 00:29
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 19/03/2018 23:59:59
-
20/03/2018 00:27
Decorrido o prazo de Botequim Dialeto Carioca em 19/03/2018 23:59:59
-
20/03/2018 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO NOCERA JUNIOR em 19/03/2018 23:59:59
-
20/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIO NOCERA JUNIOR em 19/03/2018 23:59:59
-
10/03/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
-
10/03/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
-
10/03/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2018 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 13:18
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/02/2018 08:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/11/2017 07:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2017 07:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/10/2017 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2017 13:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/10/2017 13:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/10/2017 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2017 13:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/10/2017 13:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/10/2017 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 09:00
Conclusos os autos para despacho a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
03/10/2017 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/10/2017 15:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 18/09/2017 23:59:59
-
14/09/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2017 13:20
Conclusos os autos para despacho a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/09/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2017
-
06/09/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 10:44
Determinada a inclusão de dados de Botequim Dialeto Carioca no BNDT
-
01/09/2017 11:50
Conclusos os autos para decisão Geral a DANUSA BERTA MALFATTI
-
17/08/2017 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 13:18
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
16/08/2017 13:17
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
15/08/2017 11:18
Audiência conciliação em conhecimento realizada (15/08/2017 10:36 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/06/2017 03:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2017
-
15/06/2017 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2017 10:54
Audiência conciliação em conhecimento designada (15/08/2017 10:36 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2017 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 11:12
Conclusos os autos para despacho a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/04/2017 03:56
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 06/04/2017 23:59:59
-
07/04/2017 03:56
Decorrido o prazo de Botequim Dialeto Carioca em 06/04/2017 23:59:59
-
22/03/2017 04:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2017
-
22/03/2017 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2017 20:20
Homologada a liquidação
-
10/03/2017 13:09
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
09/02/2017 16:18
Iniciada a liquidação por cálculos
-
25/01/2017 00:08
Decorrido o prazo de Botequim Dialeto Carioca em 24/01/2017 23:59:59
-
19/12/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2016
-
19/12/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2016 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 17:10
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
06/12/2016 00:24
Decorrido o prazo de Botequim Dialeto Carioca em 05/12/2016 23:59:59
-
06/12/2016 00:24
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 05/12/2016 23:59:59
-
30/11/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2016
-
30/11/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2016 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 11:33
Conclusos os autos para despacho a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/10/2016 11:33
Transitado em julgado em 29/09/2016
-
30/09/2016 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 29/09/2016 23:59:59
-
25/09/2016 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES em 23/09/2016 23:59:59
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21/09/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2016
-
21/09/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2016 19:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Botequim Dialeto Carioca
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19/09/2016 18:46
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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16/09/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2016
-
16/09/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2016 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2016 00:47
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
28/08/2016 22:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
28/08/2016 22:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
28/08/2016 22:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SERGIO LUIZ CALDAS FERNANDES
-
01/08/2016 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/07/2016 10:00
Audiência una realizada (28/07/2016 08:12 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/04/2016 10:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/03/2016 12:24
Audiência una designada (28/07/2016 08:12 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/03/2016 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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