TRT1 - 0100137-64.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:47
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 11/04/2025
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31/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100137-64.2025.5.01.0000 Tomar ciência do acórdão de Id-9d76cf8: “ACORDAM os Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, restando prejudicado o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática, por perda de objeto, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
A Desembargadora Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva acompanhou o Relator com ressalva de entendimento.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2025. DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO – Relator.” RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RITA DE CASSIA TAVARES DE SOUZA Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA -
28/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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24/03/2025 18:56
Conhecido o recurso de FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-47 e não provido
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 16:43
Incluído em pauta o processo para 20/03/2025 10:00 Órgão Especial 20.03.2025 às 10 horas ()
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 07/03/2025
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24/02/2025 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 17:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/02/2025 17:14
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 640fa46) para Manifestação
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24/02/2025 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 16:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/02/2025 15:52
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f5a31b9) para Manifestação
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21/02/2025 16:24
Juntada a petição de Agravo
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21/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100137-64.2025.5.01.0000 Orgao Especial Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA AGRAVADO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO DESTINATÁRIO(S): FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA Tomar ciência da decisão de ID 968b78f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CARLOS ANDRE THIEL MODESTO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA -
20/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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20/02/2025 10:51
Proferida decisão
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19/02/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/02/2025 12:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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14/02/2025 19:40
Expedido(a) ofício a(o) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIAO
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14/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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14/02/2025 15:30
Não Concedida a Medida Liminar a FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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14/02/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/02/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/02/2025 12:20
Determinada a requisição de informações
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07/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/02/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/02/2025 10:42
Determinada a requisição de informações
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04/02/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/02/2025 16:04
Redistribuído por sorteio por impedimento
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04/02/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FEITAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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04/02/2025 15:38
Declarado o impedimento por CESAR MARQUES CARVALHO
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03/02/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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29/01/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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