TRT1 - 0101009-87.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
31/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 14:41
Convertido o julgamento em diligência
-
28/03/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
26/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101009-87.2023.5.01.0020 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 24/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032500300281600000118074451?instancia=2 -
24/03/2025 05:00
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b539377 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista os termos da petição da parte ré de ID nº e398e29 e documento de ID nº 1c8d087, intime-se a parte autora, com urgência, para ciência e providências cabíveis quanto ao restabelecimento de seu plano de saúde.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANE RODRIGUES ESTRELA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba0ee2 proferido nos autos.
Vistos, etc. Tendo em vista a manifestação da empresa Prevent Senior em ID. #08d1d08 e considerando que não é parte na presente lide, não é possível impor que terceiro cumpra a sentença.
Por outro lado, a decisão fixa obrigação à reclamada Contax S.A para que restabeleça o plano de saúde à trabalhadora em regime de coparticipação. Ante o exposto, determino que a reclamada cumpra o comando judicial da sentença relativo ao restabelecimento do plano de saúde da trabalhadora nos moldes anteriores, por meio de contrato junto à Prevent Senior ou outra operadora, em plano de saúde similar (enfermaria - ambulatorial + hospital com obstetrícia), no prazo de 10 dias, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo.
Dê-se ciência às partes, sendo a ré via DeJT e por mandado, tendo em vista a obrigação de fazer.
Observe-se oportunamente o recurso ordinário interposto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANE RODRIGUES ESTRELA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101015-11.2018.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Ricardo Santos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2018 12:40
Processo nº 0100066-55.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 11:08
Processo nº 0100066-55.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 00:55
Processo nº 0100066-55.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 21:52
Processo nº 0101751-53.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Oliveira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 10:54