TRT1 - 0100924-59.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a33f8f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Ré em 25/02/2025, ID nº bd19089, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº 548c70f.
A recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal e das custas, requerendo a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Intime-se o(a) Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SILVA FERRAZ -
31/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA FERRAZ
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31/03/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MARIA CESARIA DE SOUZA
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31/03/2025 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA SILVA FERRAZ sem efeito suspensivo
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18/03/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de ERICA MARIA CESARIA DE SOUZA em 17/03/2025
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17/03/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5dd055 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por ERICA MARIA CESARIA DE SOUZA contra ANA PAULA SILVA FERRAZ e PAULO FERRAZ, decido: - rejeitar preliminar; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a existência de vínculo empregatício entre a parte autora e primeira ré, de 24/07/2021 a 06/09/2023 e condenar a primeira ré ao pagamento das seguintes parcelas: 36 dias de aviso prévio indenizado proporcional;5/12 de 13º salário proporcional de 2021;13º salário de 2022;9/12 de 13º salário proporcional de 2023;férias integrais acrescidas de 1/3 (2021/2022 e 2022/2023);3/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;FGTS de todo o contrato de trabalho;multa de 40% sobre o FGTS;multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário base devido à autora, por ocasião da dispensa;horas extras cumpridas acima da 44ª semanal, por todo o contrato de trabalho, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS; e30 minutos de hora diária, intervalar, por todo o contrato de trabalho Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS e entrega de guias, consoante decidido alhures.
Julgo improcedentes os demais pedidos e afasto a responsabilidade da segunda parte reclamada.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 152.288,72 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 24.247,91 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARCELO DA SILVA MOURA: R$ 8.288,59 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA MARCELO DA SILVA MOURA: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 2.949,17 Subtotal: R$ 187.774,39 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 3.755,49 Total Devido pelo Reclamado: R$ 191.529,88 Descrição de Débitos do Reclamante (exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ALEXANDRE MEUSER ALEIXO: R$ 10.251,60 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ALEXANDRE MEUSER ALEIXO: R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante: R$ 10.251,60 Custas pela primeira parte reclamada no importe de R$ 3.755,49.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SILVA FERRAZ -
24/02/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA FERRAZ
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24/02/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MARIA CESARIA DE SOUZA
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24/02/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.755,49
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24/02/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ERICA MARIA CESARIA DE SOUZA
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24/02/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA MARIA CESARIA DE SOUZA
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27/01/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/01/2025 20:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA FERRAZ
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16/01/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MARIA CESARIA DE SOUZA
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16/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 09:15
Audiência de instrução cancelada (24/01/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/01/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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13/01/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA FERRAZ
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13/01/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MARIA CESARIA DE SOUZA
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13/01/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERRAZ
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13/01/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/01/2025 12:04
Audiência de instrução designada (24/01/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 12:04
Audiência de instrução cancelada (21/01/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 14:37
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 16:04
Audiência inicial realizada (31/01/2024 13:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 20:30
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 20:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERRAZ
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06/10/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA FERRAZ
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06/10/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MARIA CESARIA DE SOUZA
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06/10/2023 17:18
Audiência inicial designada (31/01/2024 13:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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