TRT1 - 0100246-28.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ manifestação sobre laudo.)
-
05/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DILENE SOUZA JERONIMO
-
04/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 01/09/2025
-
23/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DILENE SOUZA JERONIMO em 22/08/2025
-
20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 19/08/2025
-
19/08/2025 17:18
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
25/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
-
16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de DILENE SOUZA JERONIMO em 14/07/2025
-
14/07/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 18:01
Expedido(a) alvará a(o) DILENE SOUZA JERONIMO
-
09/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DILENE SOUZA JERONIMO
-
08/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
08/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DILENE SOUZA JERONIMO
-
08/07/2025 11:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DILENE SOUZA JERONIMO
-
07/07/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/07/2025 11:33
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/07/2025 14:48
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
04/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
03/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DILENE SOUZA JERONIMO
-
03/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
-
01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 30/06/2025
-
28/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de DILENE SOUZA JERONIMO em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
13/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DILENE SOUZA JERONIMO
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de DILENE SOUZA JERONIMO em 10/06/2025
-
06/06/2025 19:26
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
-
02/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
30/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DILENE SOUZA JERONIMO
-
30/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/05/2025 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/05/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/05/2025 15:45
Juntada a petição de Réplica
-
30/04/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ junta quesitos e assistente técnico)
-
24/04/2025 15:20
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/04/2025 09:45
Juntada a petição de Contestação
-
12/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de DILENE SOUZA JERONIMO em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DILENE SOUZA JERONIMO em 08/04/2025
-
31/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
31/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DILENE SOUZA JERONIMO
-
28/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DILENE SOUZA JERONIMO
-
27/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:35
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/03/2025 11:35
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/03/2025 11:34
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/03/2025 11:34
Audiência una cancelada (24/04/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/03/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
-
18/03/2025 18:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DILENE SOUZA JERONIMO em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de DILENE SOUZA JERONIMO em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 408a356 proferida nos autos.
DECISÃO Em sede de antecipação de tutela, pugna o reclamante, pela expedição de alvará para recebimento do FGTS.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, pois não há comprovação de como se deu a rescisão contratual, o que importa para o deferimento do benefício pleiteado.
Não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Portanto, não caracterizados os requisitos do art. 300 do CPC.
Ressalvo a reapreciação do requerimento após a resposta do réu, em audiência. Determino a inclusão em pauta presencial do dia 24/04/2025 09:40 horas.
Cite(m)-se o(s) Réu(s).
Notifiquem-se a parte autora e o seu patrono. Deverão ser observadas as seguintes instruções: 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho aceito pelo PJe, por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos. \cf e NCLJ NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILENE SOUZA JERONIMO -
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100246-28.2025.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300194500000221675622?instancia=1 -
26/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DILENE SOUZA JERONIMO
-
26/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DILENE SOUZA JERONIMO
-
26/02/2025 11:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DILENE SOUZA JERONIMO
-
25/02/2025 14:50
Audiência una designada (24/04/2025 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/02/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Marcelo Jorge da Silva Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 17:18