TRT1 - 0100332-44.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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12/07/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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02/04/2025 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 12:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) TAWANA CELESTINA DOS SANTOS
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26/03/2025 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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25/03/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/03/2025 13:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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19/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00f15dc proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 27/02/2025.
Certifico, outrossim, que a Ré não instruiu o recurso com a guia comprobatória de recolhimento de custas, contudo, pleiteia a gratuidade de justiça nas razões recursais e está isenta do depósito recursal por estar em recuperação judicial, (artigo 899, parágrafo 10, da CLT).
Certifico, por fim, que o recorrente encontra-se representado pelo documento de (Id 89b4dee). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Considerando que a reclamada pleiteia a gratuidade de justiça, não há que se falar em deserção, vide entendimento deste Tribunal: Não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao recurso por deserção, se a parte, ao recorrer, requereu gratuidade de justiça, pois se trata de requerimento cuja apreciação incumbe ao relator (CPC, art. 99, §7º).
Isto posto, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAWANA CELESTINA DOS SANTOS -
18/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) TAWANA CELESTINA DOS SANTOS
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18/03/2025 12:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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18/03/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2025
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18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de TAWANA CELESTINA DOS SANTOS em 17/03/2025
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17/03/2025 23:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2408a90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de limitação da condenação aos valores liquidados.
No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por TAWANA CELESTINA DOS SANTOS para reconhecer a rescisão indireta e condenar a empresa GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e subsidiariamente o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário de 22 dias; - Salário não pago do mês de janeiro de 2024; - 30 dias de aviso prévio; - 08/12 de férias proporcionais + 1/3; - Gratificação natalina de 2023 e 03/12 proporcional de 2024; No prazo de 10 dias deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital e física da trabalhadora.
Asseguro a reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TAWANA CELESTINA DOS SANTOS -
24/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/02/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) TAWANA CELESTINA DOS SANTOS
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24/02/2025 17:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/02/2025 17:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAWANA CELESTINA DOS SANTOS
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24/02/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a TAWANA CELESTINA DOS SANTOS
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02/02/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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31/01/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 12:20
Audiência una realizada (24/01/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 00:31
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 11:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
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04/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/10/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) TAWANA CELESTINA DOS SANTOS
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03/10/2024 10:40
Expedido(a) notificação a(o) TAWANA CELESTINA DOS SANTOS
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02/10/2024 16:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 16:51
Audiência una designada (24/01/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 16:45
Audiência una cancelada (18/10/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/08/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) TAWANA CELESTINA DOS SANTOS
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21/08/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) TAWANA CELESTINA DOS SANTOS
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20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/08/2024
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de TAWANA CELESTINA DOS SANTOS em 13/08/2024
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05/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) TAWANA CELESTINA DOS SANTOS
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02/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 00:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/08/2024 15:59
Audiência una designada (18/10/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 15:59
Audiência una por videoconferência cancelada (18/10/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2024 18:44
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/03/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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