TRT1 - 0100057-50.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 21:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO em 15/04/2025
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31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO
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28/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/03/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI em 26/02/2025
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO em 26/02/2025
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18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f163e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1. Tendo em vista o convênio firmado entre o SERASA EXPERIAN e o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, incluam-se os devedores no sistema SERASAJUD. 2. Requer a reclamante a suspensão e apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Apreensão do Passaporte, Cancelamento ou Suspensão (bloqueio) dos Cartões de Crédito. 3. A adoção de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, do CPC de 2015) é admissível no processo do trabalho, conforme o art. 3º, III, da IN nº 39 do TST. 4. Contudo, a ausência de patrimônio do devedor para pagar os débitos trabalhistas deve ser aferida após a utilização de todas as medidas típicas de execução. 5. No caso dos autos, a reclamada e, após, seus sócios foram intimados ao pagamento espontâneo do débito, permanecendo inertes. 6. Houve tentativa de SISBAJUD, RenaJud, CNIB, SNIPER e INFOJUD/DOI, todos sem êxito. 7. A parte reclamante aguarda para receber seu crédito. 8. Todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista restaram infrutíferas. 9. Assim, considerando a conduta das partes nos autos, o contraditório, a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade e a eficiência das medidas requeridas pela parte autora, decido pelo deferimento, destacando que a jurisprudência tem do C.
TST tem caminhado nesse sentido: "Mandado de segurança.
Execução.
Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Medida atípica.
Observância de pressupostos para aplicação.
Análise do caso concreto.
Ausência de ofensa a direito líquido e certo.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão de primeiro grau, que determinou a suspensão e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, pois não foram encontrados meios para a satisfação do crédito exequendo.
A adoção de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, do CPC de 2015) é admissível no processo do trabalho, conforme o art. 3º, III, da IN nº 39 do TST.
Contudo, a sua aplicação deve observar alguns pressupostos, como a ausência de patrimônio do devedor para quitar débitos trabalhistas, aferida após a utilização de todas as medidas típicas sem sucesso; decisão fundamentada, considerando as particularidades de cada caso, especialmente a conduta das partes; contraditório, proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.
Na espécie, todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista foram infrutíferas.
Ademais, o impetrante não forneceu endereço correto para ser localizado no processo de execução, mas, atuava por advogado, quando conveniente.
Outrossim, o executado afirmou não possuir carro e não especificou sua atividade profissional de modo a necessitar da CNH.
Portanto, no caso concreto, a decisão foi prolatada de maneira fundamentada e a determinação de apreensão da CNH não é abusiva, tampouco fere direito líquido e certo.
Não há restrição ao direito de ir e vir, estando correta a decisão Regional que denegou a segurança e manteve a ordem de suspensão e recolhimento da CNH.
Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento.
TST-RO-1237-68.2018.5.09.0000, SBDI-II, rel.
Min.
Delaíde Miranda Arantes, 20/10/2020." 10.
Dessa forma, o presente despacho, com força de ofício, é destinado: 10.1. ao DETRAN/RJ, para que efetue a suspensão de CNH da sócia RAQUEL CARNEIRO RODRIGUES, CPF: *97.***.*39-06 . 10.2 à POLÍCIA FEDERAL, determinando a suspensão do passaporte de RAQUEL CARNEIRO RODRIGUES, CPF *97.***.*39-06, bem como a inserção no sistema STI-MAR da Polícia Federal da restrição de “Impedimento de Saída do País”, na medida que a simples suspensão do passaporte não impede a saída do território nacional, seja com a utilização do documento de identidade, por força de acordos como “Mercosul”, seja pela existência de passaporte de outra nacionalidade. 10.3. às administradoras de cartão de crédito MASTERCARD e VISA para que informem se a sócia RAQUEL CARNEIRO RODRIGUES, CPF: *97.***.*39-06 é cliente e endereço de cadastro. 11.
Todas as comunicações deverão ser respondidos em até 15 dias. 12.
O exequente requer ainda a certidão de crédito para fins de protesto judicial, na forma do art. 517, § 2º do CPC. 13.
Assim, proceda a Secretaria expedição de certidão para fins de protesto cartorário (art. 517 do CPC), em que se faça constar nome e qualificação do credor e do devedor, número do processo, valor da dívida, data do trânsito em julgado, decurso do prazo para pagamento voluntário da dívida, síntese do dispositivo da sentença (títulos da condenação) e se beneficiário da justiça gratuita. 14.
Após o prazo, vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias. 15.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. DESTINATÁRIOS: POLÍCIA FEDERAL ([email protected]) DETRAN/RJ ([email protected]) MASTERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ([email protected]) e VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI -
17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI
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17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO
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17/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/02/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO
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10/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO
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14/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/11/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO
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07/11/2024 12:18
Determinada a inclusão de dados de ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2024 08:35
Registrada a inclusão de dados de ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2024 08:35
Registrada a inclusão de dados de RAQUEL CARNEIRO RODRIGUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2024 08:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAQUEL CARNEIRO RODRIGUES em 25/09/2024
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12/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI em 11/09/2024
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12/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO em 11/09/2024
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20/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL CARNEIRO RODRIGUES
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI
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19/08/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO
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19/08/2024 18:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO
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19/08/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAQUEL CARNEIRO RODRIGUES em 13/08/2024
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02/07/2024 01:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/04/2024 15:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/04/2024 20:29
Iniciada a execução
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09/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI em 08/04/2024
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09/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI
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08/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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07/03/2024 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2024 08:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/03/2024 08:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.933,32)
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06/03/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 14:21
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/10/2023 16:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 8.800,00)
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29/10/2023 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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29/10/2023 13:23
Iniciada a liquidação
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12/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI em 11/10/2023
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12/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO em 11/10/2023
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29/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI
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28/09/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO
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28/09/2023 08:32
Homologada a Transação
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27/09/2023 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/09/2023 11:18
Juntada a petição de Acordo
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27/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI em 26/09/2023
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27/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO em 26/09/2023
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21/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO em 20/09/2023
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19/09/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI
-
18/09/2023 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO
-
18/09/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2023 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/09/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI
-
12/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO
-
12/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/09/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI
-
02/09/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO
-
02/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/09/2023 10:00
Convertido o julgamento em diligência
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24/08/2023 19:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI em 23/08/2023
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24/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO em 23/08/2023
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16/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI
-
15/08/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO
-
15/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
10/08/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI
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26/07/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 07:46
Audiência una realizada (24/07/2023 15:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2023 21:48
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2023 21:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de STHEFANY FEITOZA COELHO em 13/04/2023
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14/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMANDA SOBRINHO NATIVIDADE em 13/04/2023
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17/03/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) STHEFANY FEITOZA COELHO
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17/03/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOBRINHO NATIVIDADE
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14/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO em 13/03/2023
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04/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO em 03/03/2023
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11/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ACR IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS EIRELI
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10/02/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO
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10/02/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VIANNA BOURGUIGNON CARDOSO
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10/02/2023 14:46
Audiência una designada (24/07/2023 15:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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