TRT1 - 0100992-63.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:16
Arquivados os autos definitivamente
-
15/05/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
14/05/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/05/2025 15:23
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 1.595,25)
-
14/05/2025 15:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 783,49)
-
08/05/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 26/02/2025
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27/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de DOUGLAS VINICIUS DANIEL SOUZA em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4799b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Conforme #id:2fc2cab, os valores devidos são: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 58.005,66 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 11.624,36 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA NATÁLIA MARTINS ARAUJO 7.463,85 IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA NATÁLIA MARTINS ARAUJO 1.595,25 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 1.573,78 2.
O réu comprovou o valor das custas a #id:9918337, o valor do crédito autoral e dos honorários a #id:1762998 e o valor de R$ 10.840,87, referente ao INSS a #id:462ae6c. 3.
Ocorre que faltou comprovar o IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA NATÁLIA MARTINS ARAUJO (R$ 1.595,25) e o remanescente do INSS (R$ 783,49). 4.
Assim, intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor ainda devido IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA NATÁLIA MARTINS ARAUJO (R$ 1.595,25) e o remanescente do INSS (R$ 783,49), através das guias próprias. 5.
No silêncio, efetue-se a penhora via SISBAJUD. 5.1 Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 6.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará ao INSS e Receita Federal.. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 9.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 10.
Em havendo, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
17/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VINICIUS DANIEL SOUZA
-
17/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/02/2025 11:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 7.463,85)
-
11/02/2025 11:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.573,78)
-
11/02/2025 11:52
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 1.595,25)
-
11/02/2025 11:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 11.624,36)
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11/02/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 58.005,66)
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31/01/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de DOUGLAS VINICIUS DANIEL SOUZA em 18/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VINICIUS DANIEL SOUZA
-
05/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
04/12/2024 15:20
Iniciada a execução
-
04/12/2024 15:20
Transitado em julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DOUGLAS VINICIUS DANIEL SOUZA em 03/12/2024
-
14/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VINICIUS DANIEL SOUZA
-
13/11/2024 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.573,78
-
13/11/2024 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS VINICIUS DANIEL SOUZA
-
28/10/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS VINICIUS DANIEL SOUZA em 24/10/2024
-
24/10/2024 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/10/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 17:28
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
02/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VINICIUS DANIEL SOUZA
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS VINICIUS DANIEL SOUZA em 01/10/2024
-
16/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VINICIUS DANIEL SOUZA
-
13/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/09/2024 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/10/2024 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 14:58
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/09/2024 01:14
Decorrido o prazo de DOUGLAS VINICIUS DANIEL SOUZA em 05/09/2024
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02/09/2024 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/09/2024 09:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VINICIUS DANIEL SOUZA
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27/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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27/08/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VINICIUS DANIEL SOUZA
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23/08/2024 18:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/08/2024 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/09/2024 09:45 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
22/08/2024 23:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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