TRT1 - 0101128-46.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de VINICIUS PAIVA PONCIANO DA SILVA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ECOLIVERY COURIEROS LTDA. em 28/05/2025
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15/05/2025 08:24
Conhecido o recurso de ECOLIVERY COURIEROS LTDA. - CNPJ: 16.***.***/0001-53 e provido
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15/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS PAIVA PONCIANO DA SILVA
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14/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ECOLIVERY COURIEROS LTDA.
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 15:43
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:30 VIRTUAL 3. ()
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21/03/2025 09:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELISE MARIA BEHNKEN
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16/03/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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08/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cde1436 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - Pje-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme ID e15fe95 e 3a7fad2.
Depósito recursal e custas em IDs 41a8430 e cc783aa , respectivamente, corretamente recolhidas pela Ré.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 14 de fevereiro de 2025 FABIANA DE SIMONE E SOUZA LIRA DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
Oferecida(s) a(s) contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT, com as cautelas e formalidades de estilo.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juiz do Trabalho NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS PAIVA PONCIANO DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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