TST - 0101147-56.2017.5.01.0055
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocada Margareth Rodrigues Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8185920 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de Id 90ab2ac realizados pela parte autora. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMBAR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S.A. - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA -
17/08/2023 11:22
Baixa Definitiva
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17/08/2023 11:22
Transitado em Julgado em 17.08.2023
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23/06/2023 07:00
Publicado despacho em 23.06.2023.
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22/06/2023 19:00
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e não-provido
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16/06/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/06/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 16:06
Distribuído por sorteio
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06/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/04/2023 07:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/04/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/04/2023 14:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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