TRT1 - 0100733-45.2018.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENATO BARCELLOS DE SOUZA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLA PEREIRA CARVALHO em 27/03/2025
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENATO BARCELLOS DE SOUZA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA em 18/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2285f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, ACOLHO os Embargos para sanar o vício apontado, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Como no sistema eletrônico foi lançado o resultado correto e o erro, portanto, foi meramente material, desnecessária a manifestação da parte contrária. Intimem-se as partes. In albis, remetam-se os autos à segunda instância para julgamento do agravo de petição de ID aa6ccb3, com as nossas homenagens de estilo. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA PEREIRA CARVALHO -
13/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARCELLOS DE SOUZA
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13/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA
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13/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PEREIRA CARVALHO
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13/03/2025 09:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA PEREIRA CARVALHO
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13/03/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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12/03/2025 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA em 07/03/2025
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28/02/2025 16:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 449a905 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, dos Embargos de Declaração, NÃO CONHEÇO na forma da fundamentação supra.
Intimem-se ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA PEREIRA CARVALHO -
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA em 25/02/2025
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25/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARCELLOS DE SOUZA
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25/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA
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25/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PEREIRA CARVALHO
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25/02/2025 13:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA PEREIRA CARVALHO
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25/02/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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21/02/2025 20:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c152a37 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se os Suscitados para manifestações, em 5 dias.
Após, retornem para julgamento. RGR NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO BARCELLOS DE SOUZA - NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA -
20/02/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARCELLOS DE SOUZA
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20/02/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA
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20/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/02/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2b59cc proferida nos autos.
Vistos etc. Em atenção ao despacho de ID 764458a, e a fim de evitar nova alegação de nulidade, passo à análise da petição da autora de ID 640cc66.
A autora requer chamamento do feito à ordem para reconsideração da decisão de ID 398d956.
Indefiro o pleito, vez que a decisão de ID 398d956 foi expressa no sentido do não recebimento do agravo de Petição interposto em 15/06/2020 (ID a52e557), pelo que cabia à agravante no momento oportuno apresentar o recurso adequado em face da decisão que não conheceu de seu apelo, qual seja, agravo de instrumento em agravo de petição, o que não fez.
Retifique-se a autuação para fazer constar o endereço correto do réu NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA: Avenida Presidente Vargas, 309, 21º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-010.
Após, remetam-se os autos à segunda instância para julgamento do agravo de petição de ID aa6ccb3, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA PEREIRA CARVALHO -
11/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARCELLOS DE SOUZA
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11/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA
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11/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PEREIRA CARVALHO
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11/02/2025 09:37
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLA PEREIRA CARVALHO
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16/01/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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16/01/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de RENATO BARCELLOS DE SOUZA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARLA PEREIRA CARVALHO em 06/12/2024
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28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARCELLOS DE SOUZA
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27/11/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA
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27/11/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PEREIRA CARVALHO
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27/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/09/2024 15:31
Recebidos os autos para diligência
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29/05/2024 07:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2024 23:46
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2024 18:38
Juntada a petição de Contraminuta
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10/05/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARCELLOS DE SOUZA
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30/04/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PEREIRA CARVALHO
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30/04/2024 15:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA sem efeito suspensivo
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30/04/2024 08:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATO BARCELLOS DE SOUZA em 19/04/2024
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19/04/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 08:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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20/03/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARCELLOS DE SOUZA
-
20/03/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA
-
20/03/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PEREIRA CARVALHO
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20/03/2024 15:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA
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20/03/2024 15:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA PEREIRA CARVALHO
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20/03/2024 15:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO BARCELLOS DE SOUZA
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06/02/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/02/2024 13:45
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de RENATO BARCELLOS DE SOUZA em 24/01/2024
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25/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA em 24/01/2024
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25/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de CARLA PEREIRA CARVALHO em 24/01/2024
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15/12/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARCELLOS DE SOUZA
-
14/12/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA
-
14/12/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PEREIRA CARVALHO
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14/12/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/12/2023 10:19
Encerrada a conclusão
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17/11/2023 07:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de RENATO BARCELLOS DE SOUZA em 02/10/2023
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02/10/2023 22:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PEREIRA CARVALHO
-
22/09/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARCELLOS DE SOUZA
-
22/09/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA
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22/08/2023 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/08/2023 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2023 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
20/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/04/2023 11:50
Recebidos os autos para diligência
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05/11/2021 09:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/10/2021 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e requerimentos _ Carla Pereira Carvalho)
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20/10/2021 01:06
Decorrido o prazo de CARLA PEREIRA CARVALHO em 19/10/2021
-
15/10/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARCELLOS DE SOUZA
-
15/10/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA
-
05/10/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PEREIRA CARVALHO
-
20/09/2021 12:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO BARCELLOS DE SOUZA
-
09/09/2021 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/09/2021 17:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/12/2020 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de RENATO BARCELLOS DE SOUZA em 01/12/2020
-
02/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA em 01/12/2020
-
01/12/2020 23:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Petição)
-
11/11/2020 13:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARCELLOS DE SOUZA
-
11/11/2020 13:01
Expedido(a) intimação a(o) NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA
-
25/06/2020 15:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLA PEREIRA CARVALHO sem efeito suspensivo
-
18/06/2020 17:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de RENATO BARCELLOS DE SOUZA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLA PEREIRA CARVALHO em 15/06/2020
-
15/06/2020 15:35
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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15/06/2020 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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31/05/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BARCELLOS DE SOUZA
-
28/05/2020 13:54
Expedido(a) intimação a(o) NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA
-
28/05/2020 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA PEREIRA CARVALHO
-
17/01/2020 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA PEREIRA CARVALHO - CPF: *03.***.*93-07
-
17/01/2020 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA - CPF: *07.***.*77-20
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09/01/2020 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/10/2019 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRed IDPJ - CARLA PEREIRA )
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30/10/2019 15:56
Juntada a petição de Manifestação (CRRed IDPJ - CARLA PEREIRA do- nilo)
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30/10/2019 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazoes aos Embargos Declaratorios)
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30/10/2019 00:34
Decorrido o prazo de CARLA PEREIRA CARVALHO em 29/10/2019
-
27/10/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 15:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/10/2019 15:12
Encerrada a conclusão
-
16/10/2019 16:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/09/2019 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
24/09/2019 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição de habilitação)
-
10/09/2019 03:13
Decorrido o prazo de RENATO BARCELLOS DE SOUZA em 26/08/2019
-
10/09/2019 03:13
Decorrido o prazo de NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA em 23/08/2019
-
10/09/2019 03:13
Decorrido o prazo de CARLA PEREIRA CARVALHO em 23/08/2019
-
20/08/2019 20:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaraçao)
-
20/08/2019 19:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
20/08/2019 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
20/08/2019 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
14/08/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
-
14/08/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2019
-
14/08/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2019 09:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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08/08/2019 16:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 5034.02
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08/08/2019 16:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA PEREIRA CARVALHO
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08/08/2019 16:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)/ ) de CARLA PEREIRA CARVALHO
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08/08/2019 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/08/2019 10:06
Encerrada a conclusão
-
08/08/2019 10:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/08/2019 10:05
Encerrada a conclusão
-
08/08/2019 10:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/08/2019 10:03
Encerrada a conclusão
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13/05/2019 09:56
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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13/05/2019 09:56
Encerrada a conclusão
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28/03/2019 12:54
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/03/2019 12:54
Encerrada a conclusão
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18/02/2019 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de procuração)
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15/02/2019 09:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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15/02/2019 00:10
Decorrido o prazo de NILO CUNHA FURTADO DE MENDONCA em 14/02/2019 23:59:59
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15/02/2019 00:10
Decorrido o prazo de RENATO BARCELLOS DE SOUZA em 14/02/2019 23:59:59
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14/02/2019 23:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao)
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14/02/2019 18:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação Nilo Cunha)
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14/02/2019 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Soliictar Habilitação)
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24/01/2019 02:55
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2019
-
24/01/2019 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 02:55
Publicado(a) o(a) Edital em 24/01/2019
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24/01/2019 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2018 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 15:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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04/10/2018 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2018 10:10
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/09/2018 10:10
Encerrada a conclusão
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20/09/2018 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não entregue ao destinatário)
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11/09/2018 10:26
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/09/2018 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2018 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2018 14:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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31/08/2018 14:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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31/08/2018 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2018 14:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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31/08/2018 14:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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22/08/2018 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLA PEREIRA CARVALHO - CPF: *03.***.*93-07
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17/08/2018 10:34
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/08/2018 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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