TRT1 - 0101234-78.2019.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb582c proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado, sendo a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério ( correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUMINARIAS KEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
10/02/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/02/2025 23:46
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2022 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUMINARIAS KEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/10/2022
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25/10/2022 09:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VASCO MANUEL LOPES DA SILVA
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11/10/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUMINARIAS KEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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22/09/2022 19:27
Admitido em parte o Recurso de Revista de LUMINARIAS KEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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21/07/2022 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de VASCO MANUEL LOPES DA SILVA em 11/07/2022
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12/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUMINARIAS KEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/07/2022
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08/07/2022 11:23
Juntada a petição de Recurso de Revista ( Transcedencia Juridica - Evidente Divergencia Jurisprudencial)
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29/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2022
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29/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/06/2022
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29/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LUMINARIAS KEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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28/06/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VASCO MANUEL LOPES DA SILVA
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27/06/2022 10:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUMINARIAS KEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-41
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06/06/2022 11:42
Incluído em pauta o processo para 20/06/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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12/05/2022 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2022 20:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de VASCO MANUEL LOPES DA SILVA em 12/04/2022
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUMINARIAS KEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/04/2022
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06/04/2022 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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31/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2022
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31/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2022
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31/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:02
Conhecido o recurso de LUMINARIAS KEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-41 e não provido
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30/03/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) VASCO MANUEL LOPES DA SILVA
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30/03/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LUMINARIAS KEI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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10/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2022
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09/03/2022 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 15:09
Incluído em pauta o processo para 29/03/2022 10:00 4a Turma - C ()
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04/11/2021 00:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2021 00:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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03/11/2021 10:55
Retirado de pauta o processo
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08/10/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/10/2021
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07/10/2021 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 10:43
Incluído em pauta o processo para 22/10/2021 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Evelyn ()
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02/09/2021 17:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2021 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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23/08/2021 14:05
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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20/01/2021 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Peticao requerendo exclusao contrarrazões recorrido - Intempestivas)
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09/01/2021 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/01/2021 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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08/01/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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