TRT1 - 0101002-86.2019.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANA AMELIA PORTELA COTRIM MOREIRA DIAS em 08/07/2024
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE DOS SANTOS FERREIRA DIAS em 08/07/2024
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c1f053 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. LUIS FELIPE DOS SANTOS FERREIRA DIAS2. ANA AMÉLIA PORTELA COTRIM MOREIRA DIASRecorrido(a)(s):1. ANA AMÉLIA PORTELA COTRIM MOREIRA DIAS2. MARCO ANTÔNIO LUCENA GOMES3. LUIS FELIPE DOS SANTOS FERREIRA DIASRecurso de: LUIS FELIPE DOS SANTOS FERREIRA DIASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2024 - Id. bf24321; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. 9368ac5).Regular a representação processual (Id. 1002ed0).Desnecessário o preparo (IDPJ - art. 855 - A, §1º, inciso II, da CLT).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / VÍCIO DE CITAÇÃO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 841, §1º; Código Civil, artigo 50; Lei nº 13874/2019, artigo 7º.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ANA AMÉLIA PORTELA COTRIM MOREIRA DIASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2024 - Id. bf24321; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. df893fd).Regular a representação processual (Id. a30799c).Desnecessário o preparo (IDPJ - art. 855 - A, §1º, inciso II, da CLT).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / VÍCIO DE CITAÇÃO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 841, §1º; Código Civil, artigo 50; Lei nº 13874/2019, artigo 7º.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se./alvrc/55240/55240 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA AMELIA PORTELA COTRIM MOREIRA DIAS
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24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DOS SANTOS FERREIRA DIAS
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24/06/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de LUIS FELIPE DOS SANTOS FERREIRA DIAS
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24/06/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de ANA AMELIA PORTELA COTRIM MOREIRA DIAS
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15/03/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 12:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO LUCENA GOMES em 14/03/2024
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14/03/2024 15:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/03/2024 15:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO LUCENA GOMES
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01/03/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA AMELIA PORTELA COTRIM MOREIRA DIAS
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01/03/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE DOS SANTOS FERREIRA DIAS
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29/02/2024 11:43
Conhecido o recurso de ANA AMELIA PORTELA COTRIM MOREIRA DIAS - CPF: *32.***.*45-16 e não provido
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29/02/2024 11:43
Conhecido o recurso de LUIS FELIPE DOS SANTOS FERREIRA DIAS - CPF: *95.***.*29-02 e não provido
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01/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/02/2024
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31/01/2024 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Presencial ()
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25/10/2023 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2023 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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24/10/2023 12:06
Retirado de pauta o processo
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29/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2023
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28/09/2023 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 16:22
Incluído em pauta o processo para 17/10/2023 11:00 JFGF ()
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19/09/2023 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2023 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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05/09/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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